País

Prestação Social para Inclusão alargada a crianças e jovens com incapacidades

O Conselho de Ministros aprovou hoje o alargamento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) a crianças e jovens com deficiência a partir dos 10 anos e com uma incapacidade igual ou superior a 60%.

A PSI foi aplicada em três fases, e foi criada pelo Governo em outubro de 2017. Numa primeira fase foi aplicada a pessoas em idade adulta e, no ano seguinte, um complemento para as situações de pobreza.

Em 2019 surge o alargamento da Prestação Social para a Inclusão à infância, passando a possibilitar a crianças e jovens a partir dos 10 anos com uma incapacidade igual ou superior a 60% poderem aceder, mediante requerimento, à componente base desta prestação, num montante fixo correspondente, como noutras prestações sociais, a 50% do valor de referência da componente base de prestação, cerca de 136 euros, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha.

O montante pode ainda ser majorado em 35% nas situações em que as crianças vivam em agregados familiares monoparentais e é acumulável com outras prestações a que as crianças tenham direito.


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