Presidente da República promulgou diploma sobre uso obrigatório de máscaras
O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da República que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
A informação é prestada na página da Presidência da República e promulga o diploma que foi aprovado na Assembleia da República na sexta-feira.
Assim que for publicada em Diário da República, passa a ser «obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.
O diploma estabelece que a obrigatoriedade de uso de máscara é dispensada mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas, ou de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras.
Segundo o diploma, esta obrigatoriedade também não se aplica em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros nem quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.
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