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Presidente da República promulga ‘bodycams’ em uniformes das forças de segurança

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o uso de bodycams pelas forças de segurança, informa um comunicado publicado na página da Presidência da República, esta segunda-feira.

«Considerando os pareceres globalmente favoráveis do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da GNR e da PSP, bem como atendendo à urgência invocada para a introdução do novo regime legal, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela ANEPC a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagens e som, revogando a Lei nº 1/2005, de 10 de janeiro.»<

A utilização de ‘bodycams’ por agentes da autoridade foi aprovada a 19 de novembro, em votação final no Parlamento.

BE, PCP, PEV, IL, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e quatro deputados do PS, Cláudia Santos, Carla Sousa, Hugo Oliveira e Isabel Moreira, votaram contra.

Os restantes deputados socialistas, PSD, CDS-PP, PAN e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues votaram a favor.

No final da votação, o deputado do PCP João Oliveira e do BE José Manuel Pureza fizeram uma declaração de voto.

A proposta aprovada pelo Presidente da República estipula que as ‘bodycams’ devem ser colocadas de «forma visível» no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas «ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam».

A lei vai também permitir que as câmaras de videovigilância sejam usadas pelas polícias em operações complexas, como em eventos de grande dimensão ou operações de elevado risco, prevenção de atos terroristas, controlo de tráfego na circulação rodoviária, repressão de infrações de trânsito, ações de busca e salvamento e controlo de pessoas nas fronteiras, bem como na deteção de incêndios florestais.


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