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Portugueses vindos do Reino Unido sem teste negativo à Covid-19 devem realizá-lo no aeroporto

Os cidadãos nacionais que viagem desde o Reino Unido e que não tenham comprovativo de um teste negativo para a covid-19 serão encaminhados para realizar o despiste no aeroporto onde aterrem.

Os cidadãos nacionais que viagem desde o Reino Unido e que não tenham comprovativo de um teste negativo para a covid-19 serão encaminhados para realizar o despiste no aeroporto onde aterrem, esclareceu hoje o Governo.

Uma nota do executivo refere que para evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2, impôs medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido.

O objetivo é que, “transitoriamente, os cidadãos nacionais e legalmente residentes em Portugal que não sejam portadores de comprovativo de realização de teste negativo sejam encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para realização do referido teste no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito (ficando em isolamento nos termos definidos pelas autoridades de saúde).

Na mesma nota informativa, o Governo português adianta que “está ciente da situação difícil de gerir por parte das companhias aéreas, nomeadamente quanto à questão contraordenacional e quanto aos cidadãos que se preparavam para embarcar no Reino Unido com destino a Portugal e que não dispunham ainda de um teste negativo ao SARS-COV-2”.

Assim, o executivo diz que, em articulação com a ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil), acautelou que seja tomado em consideração o curto espaço de tempo que foi dado às companhias aéreas para o cumprimento do diploma que contém as medidas de reforço e controlo de circulação de passageiros vindos do Reino Unido.

Entretanto, O governo regional da Madeira decidiu hoje que os viajantes provenientes do Reino Unido que não sejam portadores de teste negativo devem fazê-lo à chegada e entre o 5.º e 7.º dias, devendo aguardar os resultados em isolamento profilático.

“Os viajantes que desembarquem nos Aeroportos da Região Autónoma da Madeira, provenientes do Reino Unido, que não sejam portadores de teste de despiste à SRAS-CoV-2, com resultado negativo, devem efetuar o teste PCR de despiste à SARS-CoV-2 e, enquanto aguardam os resultados do mesmo, devem permanecer em isolamento profilático obrigatório em estabelecimento hoteleiro requisitado pelo Governo Regional para o efeito”, lê-se num comunicado do executivo regional, de coligação PSD/CDS-PP, divulgado após uma reunião extraordinária do Conselho do Governo.

A decisão entrou em vigor às 12:00 de hoje e mantém a sua vigência enquanto a situação epidemiológica a justificar.

O Governo da República decretou no domingo que apenas os residentes em Portugal ou os nacionais portugueses e respetivos familiares possam entrar em Portugal oriundos daquele território, ainda que sujeitos a um teste negativo PCR ao SARS-Cov-2.

A restrição, com efeito a partir das 00:00 de hoje, foi decretada na sequência da evolução epidemiológica no Reino Unido, onde foi identificada uma variante mais contagiosa do novo coronavírus, que provoca a doença covid-19.

Em Portugal não se confirma a circulação desta nova variante vírus detetada no Reino Unido, segundo o Governo, que cita dados obtidos pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, que já englobam uma análise de amostras do mês de novembro e da segunda vaga.


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