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Portugal vai avançar para terceira fase do desconfinamento

Como já se previa, o primeiro-ministro António Costa anunciou esta tarde, após mais um Conselho de Ministros, as medidas de desconfinamento que vão entrar em vigor a 1 de Outubro.

Segundo António Costa, a evolução positiva do país no controlo do covid-19 vai permitir que passe do atual estado de contingencia para a situação de alerta a partir de 1 de outubro, situação que irá durar até 31 de Outubro.

É também a partir dessa data que o uso de máscaras nos recreios das escolas deixa de ser obrigatório e a Direção-Geral da Saúde vai atualizar as normas do isolamento profilático nos estabelecimentos de ensino, passando estas a ser obrigatórias apenas em locais de risco ou grandes concentrações, transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espetáculos e grandes eventos.

Uma das medidas mais esperadas pelo sector e por muitos milhares que pretendem realmente desconfinar, é a reabertura dos espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia de covid-19, a partir de 1 de outubro, para clientes com certificado digital, anunciou o PM.

Estas são as medidas aprovadas em Conselho de Ministros:

  • Abertura de bares e discotecas;
  • Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
  • Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
  • Fim dos limites em matéria de horários;
  • Fim dos limites de lotação, designadamente para: casamentos e batizados; comércio e espectáculos culturais
  • Necessário Certificado ou teste negativo para: viagens por via aérea ou marítima; visitas a lares e estabelecimentos de saúde; grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos e bares e discotecas;
  • Eliminação da recomendação de teletrabalho;
  • Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
  • Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
  • Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
  • Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
  • Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.

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