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Portugal entre hoje na 3.ª fase de desconfinamento

A terceira fase de desconfinamento inicia-se esta segunda-feira, que marca também o prolongamento do «estado de calamidade», que vigora desde 3 de Maio, por mais 15 dias.

No entanto, na Área Metropolitana de Lisboa foi adiado o levantamento de algumas restrições previstas na terceira fase de desconfinamento e foram impostas regras especiais, sobretudo relacionadas com atividades que envolvem «grandes aglomerações de pessoas».

Nesta terceira fase, deixa de existir o dever cívico de recolhimento e passam a ser permitidos ajuntamentos até ao limite de 20 pessoas (na Área Metropolitana de Lisboa permanece o limite de 10 pessoas).

A realização de celebrações vai poder contar com aglomerações até 20 pessoas, devendo a Direção-Geral da Saúde determinar as orientações, nomeadamente a lotação das cerimónias religiosas, dos eventos de natureza familiar (incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto a outros eventos comemorativos) e dos eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito.

Fica também eliminada a obrigatoriedade do teletrabalho, exceto para os trabalhadores que apresentem um certificado médico que ateste que estão abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, trabalhadores com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, trabalhadores com filhos ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica ou quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade para as Condições do Trabalho.

Neste campo, o Governo sugere que se opte «por um desconfinamento parcial», através de turnos diários ou turnos semanais, com equipas ‘em espelho’, de forma a serem treinadas metodologias de trabalho que terão de continuar a ser adotadas devido à pandemia.

Em relação ao comércio, restauração e outras atividades económicas, as lojas inseridas em centros comerciais e lojas com área superior a 400 m2 podem reabrir (exceto na Área Metropolitana de Lisboa) e, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela Direção-Geral da Saúde a generalidade das atividades, podem retomar o funcionamento, entre as quais casinos e serviços de tatuagem.

Nos estabelecimentos de restauração e similares deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação ‘impermeáveis’ entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5 metros.

As áreas de consumo de comidas e bebidas (‘food-courts’) dos conjuntos comerciais podem reabrir (exceto na Área Metropolitana de Lisboa).

No Serviços Públicos mantém-se a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas e o atendimento presencial continua a ser feito por marcação, com obrigatoriedade do uso de máscara.

Reabrem as Lojas do Cidadão (exceto na Área Metropolitana de Lisboa).

As salas de espetáculos, cinemas e auditórios vão reabrir e todas as filas podem ser ocupadas, mas terá que existir um lugar de intervalo entre os espetadores, que serão obrigados a usar máscara.

Vão também ser permitidos de eventos culturais ao ar livre com lugares assinalados, e aqui o uso da máscara já não será obrigatório.

Ginásios, academias, piscinas cobertas e descobertas e ainda infraestruturas para a prática de modalidades desportivas individuais e sem contacto físico vão poder reabrir mas com medidas acrescidas aos cuidados de higiene e desinfeção comuns a outras atividades, propostos pela Direção-Geral da Saúde como um distanciamento de três metros entre utilizadores, a marcação das aulas e treinos, apenas podem ser usados os cacifos e sanitários e que todos os funcionários e clientes usem máscara, com exceção aos períodos em que estão a dar aulas ou a treinar.

Relativamente à época balnear que reabre a 6 de junho, os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

Os cidadãos devem cumprir as medidas de etiqueta respiratória e proceder à limpeza frequente das mãos, bem como “evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena”.

Para informar sobre estado de ocupação das praias, vai existir “sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indica ocupação baixa (1/3), amarelo é ocupação elevada (2/3) e vermelho quer dizer ocupação plena (3/3).

A informação sobre o estado de ocupação das praias vai ser “atualizada de forma contínua, em tempo real”, designadamente na aplicação InfoPraia e na página da internet da APA.


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