Atualidade

Portugal condenado a pagar indemnizações a detidos por ‘condições desumanas’ nas prisões

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou esta quinta-feira o Estado português a pagar cerca de 26 mil euros a dois cidadãos, um português e um letão, por considerar que os queixosos foram mantidos «em detenção em condições precárias e insuficientes».

As queixas foram apresentadas por João Ribeiro Santos, que esteve detido a partir de setembro de 2015, nas cadeias de Aveiro e Coimbra, e que se queixou de sobrelotação, insuficiência de luz elétrica, falta de luz natural e ausência de privacidade na casa de banho.

Outra ação foi intentada pelo cidadão letão Mãris Jevdokimovs, recluso do Estabelecimento Prisional de Lisboa, pelas condições prisionais degradantes, nomeadamente de sobrelotação, temperatura inadequada, instalações elétricas perigosas e deficientes, cela suja e com mofo, falta de ar fresco e de privacidade na casa de banho.

Mãris Jevdokimovs queixou-se também de má qualidade das roupas de cama e dos alimentos fornecidos, de insuficiente exercício físico ao ar livre, quantidade insuficiente de alimentos, falta de assistência médica, partilha de celas com reclusos infetados com doenças contagiosas e deterioração das condições de detenção, incluindo falta de higiene.

Falta de contacto com o mundo exterior, restrição de acesso a água quente, falta ou restrição de acesso a atividades de lazer ou educação e infestação da cela por insetos e roedores foram outras das queixas do cidadão da Letónia, através do seu advogado José Gaspar Schwalbach.

Ambas as queixas apresentadas no Tribunal de Estrasburgo fundamentaram-se na violação do artigo 3 da Convenção dos Direitos Humanos que refere que «ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes».

A propósito da jurisprudência, o TEDH refere que no caso Petrescu contra Portugal, de 2019, já havia constatado uma violação em relação a questões semelhantes às que envolvem agora João Ribeiro Santos e Mãris Jevdokimovs.

Assim, o Tribunal considerou ‘razoável’ atribuir o pagamento pelo Estado português de 16.300 euros a João Ribeiro Santos e de 9.600 euros a Mãris Jevdokimov´s, sendo que neste último caso entendeu ainda o TEDH ser adequado o pagamento de mais 250 euros por taxa de juros de mora.

A decisão do TEDH foi tomada por unanimidade e obriga o Estado português a pagar aos queixosos aquelas quantias no prazo de três meses.

O TEDH analisou ainda duas outras ações contra o Estado português, uma delas também relacionada com condições de detenção e que foi declarada “inadmissível”, e outra relacionada com excessiva morosidade processual e violação do princípio de presunção de inocência, a qual não necessitou de decisão, uma vez que foi estabelecido um acordo entre as partes.


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