Opinião

«Por uma transformação cultural não violadora dos direitos humanos, em Portugal»

Um artigo de opinião sobre a violência doméstica por Rita Cássia, Arte Educadora e Antropóloga

Enquanto não existir um compromisso profundo do Estado português, onde:

Visem a implementação a curto prazo, de um programa de formação para

profissionais (magistrados/as, assistentes sociais, agentes da polícia, psicólogas, CPCJ’S, técnicos/as de saúde, médicos/as), bem planeada, através de uma intervenção científica, interdisciplinar, com a valorização da participação das comunidades de mulheres e de suas crianças, vítimas de violências domésticas, práticas sociais como estas continuarão a decorrer:

– Arquivos de processos-crimes pelo MP, através da desvalorização das vozes das mulheres vítimas, bem como, através da desvalorização das testemunhas apresentadas pelas vítimas;

– Falta de leitura dos processos de regulamentações parentais, e dos processos-crimes que foram arquivados, ou que estejam a decorrer, por parte dos (as) magistrados (as);

– Desvalorização dos processos-crimes nas regulamentações parentais de crianças, filhos e filhas de mulheres vítimas de violência doméstica, portanto, vítimas;

– Desvalorização das vozes das crianças vítimas de violências domésticas, e de abusos sexuais por parte de seus progenitores;

– Abandono das mulheres vítimas de violências domésticas, de seus lares, por medo dos seus agressores, e porque as instituições competentes assim o prescrevem;

– Intervenções da CPCJ, sem terem em considerações as vozes das mulheres vítimas de violência doméstica, violando a Convenção de Istambul, através da promoção de medidas de apoio à família, junto às mulheres/mães, propondo e/ou coagindo às mulheres, mediações familiares com os agressores/progenitores;

– Gritos desferidos por magistrados (as) em conferências de pais, nos Tribunais de família e menores, que provocam vitimização nas mulheres vítimas de violência doméstica;

– Ameaças às mulheres vítimas de violência doméstica, por magistrados (as), bem como, por assistentes sociais, de institucionalização de crianças, caso às mulheres vítimas não façam um “esforço” em prol das crianças, em “darem bem” com seus agressores, dado que são “pais” das crianças;

– Distorção das vozes das mulheres vítimas de violência doméstica, em relatórios sociais escritos por assistentes sociais dos processos cíveis;

– Nomeações de advogados (as) oficiais totalmente despreparados (as) para tais âmbitos;

– Discriminação racial por parte de magistrados (as), agentes de polícia, assistentes sociais, contra mulheres migrantes brasileiras, africanas, mulheres não portuguesas de origem;

– Discriminação racial por parte de magistrados (as), agentes de polícia, assistentes sociais, contra mulheres negras portuguesas, mulheres ciganas portuguesas;

– Retiradas de crianças das mães vítimas de violência doméstica, para instituições de acolhimento de crianças, “só porque sim”, ou para as famílias dos agressores/progenitores;

– Manipulação de relações, caso magistrados (as) sejam amigos íntimos (as) dos agressores progenitores, ou ainda apologistas da “Alienação Parental”, nos processos de regulamentações parentais, cujas consequências podem ser:

Sentença de regimes de guardas totais de crianças para agressores progenitores, com alegações de que as mães têm problemas psicológicos, de que as mães são “alienadoras”, ou que por ser estrangeiras não possuem qualificações para desempenharem seus papéis enquanto mães;

Em alguns casos em que as mães são brasileiras, alegações a dizer que as mães tentaram raptar os filhos, quando apenas estavam a tentar proteger os filhos e a si próprias, alegações em que se desconhece se a mãe de origem brasileira é proveniente de uma “favela”, ou se é “empresária”;

Estabelecimento de guardas partilhadas entre agressores progenitores, e mães, vítimas que continuarão a sê-lo, ad aeternum, até que as crianças se tornem adultas;

Impedimento de mães estrangeiras regressarem aos seus países de origem para visitar as suas famílias maternas, com as crianças nascidas em território português;

Estabelecimento de guardas partilhadas entre agressores progenitores praticantes de pedofilia, e mulheres vítimas de violências domésticas;

Suicídios de jovens, que foram obrigados a viver em regimes de guardas partilhadas entre mulheres vítimas de violência doméstica, e seus progenitores agressores;

FEMINICÍDIOS

Questões: queremos enquanto sociedade cumprir os nossos ideais celebrados na Constituição Portuguesa, e nas Convenções Internacionais ratificadas por Portugal?

Em prol da co-criação de um bem-estar social para todos? Queremos criar respostas às desigualdades sociais e à exclusão social de mulheres e de crianças em Portugal?

Cada mulher violentada no seu lar, em companhia das suas crianças, ao ser revitimizada pelas instituições do Estado, é afetada pela exclusão social. Perde o seu direito à cidadania. Adoece. Cada criança violentada no seu lar, em companhia da sua mãe, perde o seu direito à cidadania. Adoece. Inevitavelmente aprenderá a reproduzir violências.

Queremos ou não co-criar outros futuros?

Compromisso com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, ou não?

#NemUmaaMenos

#MexeuComUmaMexeuComTodas

#DesenvolvimentoHumanoComunidadeseEstado


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