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Polícia Judiciária desmente ‘contratação’ de Rui Pinto

O Gabinete de Comunicação da Polícia Judiciária emitiu há alguns minutos um comunicado para as redações, no qual desmente notícias que indicam que Rui Pinto teria sido contratado por esta autoridade.

Na nota de imprensa, a Polícia Judiciária esclarece que «não corresponde à verdade que o arguido Rui Gonçalves Pinto terá sido contratado pela Polícia Judiciária, pelo que a PJ não paga, a Rui Pinto, qualquer vencimento.

De acordo com a Lei de Proteção de Testemunhas, Lei 93/99, de 14 de julho e diplomas regulamentares subsequentes, considera-se “testemunha qualquer pessoa que, independentemente do seu estatuto face à lei processual, disponha de informação ou de conhecimentos necessários à revelação, perceção ou apreciação de factos que constituam objeto do processo, de cuja utilização resulte um perigo para si ou para outrem”.

Está assim o arguido Rui Pinto enquadrado nesta disposição legal, sendo que todas as despesas com a sua proteção, estão ao abrigo do programa de proteção de testemunhas.»

A Polícia Judiciária acrescenta ainda que «no cumprimento da sua missão e no apoio à realização da Justiça, a Polícia Judiciária reserva-se no direito e no dever de utilizar todos os meios legais ao seu dispor, para a descoberta da verdade material dos crimes que investiga, sempre devidamente enquadrados pela legislação processual penal em vigor e pelas Autoridades Judiciárias competentes.»


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