Atualidade

Podas radicais serão multadas e queixas podem partir de municípios ou cidadãos

O Parlamento aprovou, na quinta-feira, o Regime Jurídico do Arvoredo Urbano, que prevê a criação dentro de um ano, de um manual de boas práticas, regulamentos municipais e multas para privados e municípios que façam podas ou abates à margem das regras.

Esta legislação vai permitir à PSP e GNR multar municípios e particulares que façam podas radicais ou abates de árvores sem justificação, dando aos municípios a permissão para que possam pedir a intervenção das autoridades policiais em caso de podas ou abates levados a cabo por particulares, mas também os cidadãos vão poder apresentar queixas contra os municípios se não estiver a ser cumprindo o guia de boas práticas ou o regulamento municipal.

O Regime Jurídico do Arvoredo Urbano resulta de iniciativas legislativas do PAN, PSD, BE, d’Os Verdes e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, e nasceu após uma petição pública lançada em 2020, contra as podas radicais que têm vindo a ser aplicadas em vários locais.

O diploma mereceu ainda apoio do PS. Iniciativa Liberal e Chega abstiveram-se e o PCP votou contra.

O Governo tem agora meio ano para aprovar um guia de boas práticas, que será elaborado pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas com apoio de entidades ligadas à gestão do arvoredo e em articulação com as áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais.

Os municípios vão agora ter um instrumento para elaborar os regulamentos municipais de gestão do arvoredo urbano, que terão de indicar uma lista e planta de localização das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal no seu território; a estratégia municipal para o arvoredo urbano; a identificação dos ciclos de manutenção e as normas técnicas para a implantação e manutenção de árvores.

Os regulamentos terão de ser submetidos a consulta pública de trinta dias, permitindo aos cidadãos contribuir para o tema, e irão depois à aprovação em Assembleia Municipal.

Este regulamento prevê ainda a criação do Inventário do Arvoredo em Meio Urbano, a ser elaborado por cada município nos próximos dois anos, e que passará a estar disponível online, com informação sobre as espécies e variedades, dimensões, idade aproximada, estado fitossanitário, geolocalização e razões do arvoredo urbano.


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