Um homem foi condenado na pena de prisão efetiva de 4 anos e 10 meses pela prática de 5 crimes de roubo simples, por acórdão proferido no dia 18 de fevereiro pelo Juízo Central Criminal de Almada.
O tribunal deu como provado que, em ocasiões diferentes, o arguido abordou 5 vítimas e, mediante ameaças verbais, exigiu-lhes a entrega de dinheiro e telemóveis.
Os factos ocorreram entre novembro de 2017 e março de 2018 e os assaltos decorriam nas principais artérias da cidade de Almada, sempre durante o dia.
O arguido, que foi detido depois de uma das vítimas o ter reconhecido, é reincidente e encontra-se a cumprir pena no âmbito de um outro processo.
A Investigação foi dirigida pelo DIAP de Almada, com a coadjuvação da PSP.
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