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PCP condenado a reintegrar Miguel Casanova

O Tribunal de Trabalho de Lisboa condenou hoje o PCP a reintegrar o funcionário Miguel Casanova, que o Partido considerava ter abandonado o respetivo posto de trabalho, disse à Lusa fonte ligada ao processo judicial.

Segundo a mesma fonte, na sentença considera-se «ilícito o despedimento do trabalhador, por não ter havido motivo para o despedimento por abandono do posto de trabalho e condena-se o réu a reintegrá-lo nas mesmas funções que exercia antes do conflito laboral».

Os dirigentes do PCP dispõem agora de 30 dias para, caso entendam, interpor recurso da decisão junto do Tribunal da Relação de Lisboa.

Miguel Casanova, segundo várias fontes, desempenhava funções políticas de dirigente na Organização Regional de Setúbal do PCP até que, no início de 2018, foi contactado no sentido de mudar de instalações e de tarefas, para o recinto da Festa do Avante!, no vizinho concelho do Seixal.

Não concordando com a decisão, continuou a apresentar-se ao trabalho em Setúbal, onde o seu gabinete, segundo outra fonte próxima do processo, foi desmantelado em março de 2018, falhando assim a presença na Quinta da Atalaia (Seixal), como o PCP requeria, e desejando manter as suas «funções políticas, que cumpria desde 2007, em vez das novas tarefas meramente técnicas», no espaço dedicado ao evento político-cultural anual dos comunistas.

Na versão do aparelho comunista, o funcionário terá recusado a nova colocação e funções, tendo a sua dispensa sido efetivada em maio de 2018. A ação judicial do queixoso contra o PCP só viria a ser interposta em setembro de 2018.


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