Palmela

Palmela | Autarquia subsidia parte dos custos de tarifas de Águas e Resíduos em 2023

Uma proposta relacionada com as tarifas aplicáveis aos serviços de águas e resíduos foi aprovada, por maioria, com os votos contra do MCCP e do PSD, na última reunião pública da autarquia, a 16 de novembro.

Este documento, que, segundo informa o município, vai ainda ser “submetida à consideração da ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos, para efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023”, promete uma continuação de “política de salvaguarda das funções sociais, económicas e ecológicas” dos munícipes, com a “garantia da sustentabilidade financeira dos serviços”.

Para o próximo ano, o tarifário terá ajustes a nível do Tarifário Social Automático (que irá ainda ser deliberado em Assembleia Municipal), manter-se-ão tarifas relacionadas com abastecimento de água e serviços auxiliares e haverá “ajuste na tarifa de disponibilidade do serviço de resíduos urbanos” – 2,0153/30 dias para utilizador doméstico e 3,5289€/30 dias para utilizador não doméstico.

Ainda, “o coeficiente de afluência à rede, no que respeita às Águas Residuais, passa de 80% para 90% conforme recomendação da ERSAR, nas/os utilizadoras/es não domésticas/os”.

A taxa Recursos Hídricos (TRH) e a taxa de Gestão de Resíduos (TGR) vão sofrer atualizações, “à taxa de inflação previsional informada pela ERSAR de 2,7%” – estas taxas são “do e para” o Governo, mas o Município de Palmela vai “subsidiar uma parte do seu valor”, correspondente a 73,82% na TRH da água, 14,48% na TRH referente ao saneamento e ainda 48,06% na TGR, num valor estimado de 539.458,04€.

A autarquia, “apesar da lei e das recomendações da ERSAR determinarem que os custos dos serviços devem ser repercutidos no valor das tarifas a pagar pelo/a consumidor/a final”, no que respeita aos serviços de Águas de Abastecimento (AA), Águas Residuais (AR) e Resíduos Urbanos (RU), entendeu subsidiar “parte dos custos com o sistema, aliviando assim os orçamentos das famílias e das empresas do concelho”.

Para as famílias carenciadas, coletividades, associações e entidades “de interesse público”, vão manter-se “os tarifários especiais com isenção e reduções do tarifário aplicável”.


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