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Pais com filhos até três anos podem ficar em teletrabalho

Independentemente da vontade do empregador, o Código de trabalho dá o direito de acesso ao teletrabalho aos pais que tiverem filhos com idades até aos três anos, avançou o Jornal de Negócios.

A única exceção em que o empregador pode recusar o regime de teletrabalho “é quando tal seja manifestamente incompatível com a atividade desempenhada pelo trabalhador em questão ou quando aquela não disponha de recursos e meios para o efeito”, afirmou ao jornal Pedro Quitéria Faria, sócio-coordenador do departamento laboral da Antas da Cunha ECIJA. A advogada principal da Abreu Advogados, Sofia Silva e Sousa, reforçou: “O Código do Trabalho prevê que o trabalhador com filho com idade até três anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito. Verificados estes dois requisitos cumulativos o empregador não poderá validamente opor-se ao pedido do trabalhador para passar a prestar o seu trabalho neste regime”.

Além disto, os sindicatos da Função Pública querem que os funcionários em teletrabalho tenham maiores remunerações e progressão na carreira, avançou o Jornal de Notícias. Esta função “implica custos acrescidos para os trabalhadores” em energia, água e outros consumíveis, disse o representante dos trabalhadores. Até dia 24 de julho, estão marcadas três reuniões entre os sindicatos e o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública para discutir este assunto.

 


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