Atualidade

Pagar crédito com venda da casa perde isenção de IRS

A amortização do crédito da casa pela venda do imóvel, em vigor desde 2015 para contratos antes de 2014, perde a isenção de IRS. 

A medida possibilitava que o proprietário que vendesse uma casa, pagasse dívida ao banco e ficasse isento do imposto sobre a mais-valia do imóvel.

A partir de 2021, a exclusão de tributação de mais-valias só é possível com o reinvestimento numa nova habitação para morada da família, avança o Jornal de Notícias.

A mais-valia será tributada em 50% e o valor englobado nos restantes rendimentos e aplicada no acerto do ano seguinte do IRS.


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