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Operação ‘A171’ da Polícia Judiciária abrangeu buscas em Seixal, Sesimbra e Setúbal

A Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) da Polícia Judiciária levou a cabo uma investigação durante cerca de um ano, que culminou esta segunda-feira na Operação ‘A171’.

A Operação ‘A1710 implicou 38 mandados de busca onde foram encontrados documentação e outras provas de atividade criminosa com ramificações transnacionais, relacionada com os crimes de burla e falsidade informática, falsificação de documento, acesso ilegítimo, branqueamento de capitais e associação criminosa, e terminou com 26 pessoas detidas, 21 homens e 5 mulheres, vários destes provenientes da América do Sul

A operação contra o cibercrime desarticulou uma rede de ‘phishing’ bancário que lesou dezenas de vítimas em milhões de euros, e as buscas abrangeram os concelhos de Lisboa, Sintra, Mafra, Odivelas, Loures, Seixal, Sesimbra, Setúbal e Marinha Grande, envolvendo mais de uma centena de investigadores e peritos da PJ.

O `modus operandi´ associado aos detidos é conhecido como ‘phishing’ (obtenção ilegítima de dados) bancário e consiste, segundo a PJ, no envio maciço de mensagens – SMS ou e-mail – com aparência de serem enviadas por uma instituição bancária, contendo um texto padrão que induz a vítima a aceder a um endereço eletrónico que redirecionava as vítimas para um `website´ semelhante à página do seu banco onde colocavam as suas credenciais de acesso ao seu serviço de banca online.

Para garantir o sucesso do crime, as vítimas eram depois contactadas por telefone por alguém que se fazia passar por funcionário bancário, para validar as transferências bancária ilícitas que tinham sido efetuadas, para “contas Mula” previamente abertas, para compra de cartões de crédito recarregáveis ou compra de divisas estrangeiras.

Algumas das vítimas foram lesadas em 9.000 euros, mas também houve outras que sofreram um prejuízo de 30 mil euros.

Fonte ligada à operação admitiu aos jornalistas que no caso do `phishing’ bancário é muito difícil às vítimas serem ressarcidas pelos bancos uma vez que, ao contrário do que sucede com os cartões de crédito, não existe seguro que cubra este risco ‘online’.


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