País

OE2019 – Proprietários de imóveis podem vir a pagar taxa municipal de Proteção Civil

O Governo pretende criar uma contribuição municipal de proteção civil a suportar pelos proprietários de prédios urbanos e rústicos, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), refere a Lusa.

O documento prevê uma autorização para o Governo legislar uma contribuição municipal de proteção civil «estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município».

De acordo com a proposta do OE2019, entregue ao Parlamento na segunda-feira à noite, vai competir ao município exigir o pagamento desta contribuição, que será paga por «pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas cuja atividade determine algum dos riscos identificados na presente autorização legislativa, considerando-se para o efeito os proprietários de prédios urbanos e rústicos».

O cálculo desta contribuição será «até 80% do total de custos com proteção civil associados aos respetivos riscos incorridos pelo município», que serão determinados «com base no aproveitamento eficiente dos serviços públicos gerais prestados pelo município em matéria de proteção civil, referentes às infraestruturas e equipamentos associados à incidência da contribuição».

O diploma acresce ainda que «estes devem corresponder aos custos com pessoal, aquisições de bens e serviços, investimentos e amortizações de investimentos, rendas, custos com a constituição do fundo municipal reservado à cobertura de encargos futuros ou eventuais referentes à ocorrência de riscos, ações de sensibilização, sistemas de comunicações para aviso e alerta às populações, transferências e subsídios correntes para instituições sem fins lucrativos com atividade no âmbito da proteção civil, intervenções estruturais de incremento da resiliência dos territórios aos riscos, desde que afetos à Proteção Civil».

A futura contribuição deve contemplar os riscos identificados no município, urbano, florestal e agrícola, indústria, rodoviário e tecnológico.

Ficam isentos desta contribuição «os sujeitos passivos com grau de incapacidade superior a 60%, os sujeitos passivos de baixos rendimentos, e as entidades que prossigam atividades enquanto agentes de proteção civil e socorro, no que respeita às infraestruturas dedicadas às referidas funções».

O regulamento desta contribuição tem de ser aprovado pela respectiva Assembleia Municipal.


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