EconomiaSociedade

O que fazer se um comerciante se recusar a passar factura?

Sabe o que fazer se um comerciante se recusar a passar uma factura por um artigo ou serviço adquirido? Segundo a Autoridade Tributária (AT), o consumidor deve informar o Fisco, de modo a que seja tomada uma “acção imediata”.

As informações prestadas às Finanças devem ser o mais completas possível, identificando o nome, a morada e entre outros dados do estabelecimento em questão: “Nos casos de recusa de emissão de factura, poderá participar-se o facto em qualquer serviço da AT, identificando o agente económico o melhor possível (designação social, nome do estabelecimento, morada, etc.), de forma a possibilitar a acção imediata por parte da AT”, explica a AT.

O Fisco lembra ainda que os “comerciantes são sempre obrigados a emitir factura, mesmo nos casos em que os consumidores não a exijam”. Além disso, devem também “comunicar à AT os elementos dessas facturas, até ao dia 12 do mês seguinte após a sua emissão”.

No caso de ter pedido facturas, mas estas não aparecerem no site e-Fatura, segundo a AT, “as facturas emitidas a partir de 1 de Janeiro de 2020 deverão ser comunicadas à AT até ao dia 12 do mês seguinte. Assim, a disponibilização da informação por parte da AT, no site e-Fatura, das facturas que confiram benefício fiscal para os consumidores finais ocorrerá a partir do final do mês seguinte ao da emissão”.

“Caso, após essa data, não se encontrem disponibilizadas as referidas faturas, deverá o consumidor inseri-las na sua página pessoal do e-Fatura, através da funcionalidade que possibilita aos consumidores o registo dos elementos das faturas que tenham na sua posse”, segundo informação do Portal das Finanças.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *