AtualidadeCovid-19

Nem todos os clientes vão ter redução na factura da electricidade

O apoio anunciado pelo Governo para os custos de electricidade durante o período de confinamento que começou esta sexta-feira, e que passava por uma redução de 10% no valor a pagar, não vai ser aplicado a todas as casas.

Esse apoio vai ser antes limitado aos agregados com tarifa social (cerca de 800 mil) e aos consumidores com potências contradas iguais ou inferiores a 6,9 kVA, avança o Jornal de Notícias.

As restantes habitações terão valores variáveis em função do escalão de potência contratada, o que exclui agregados de maior dimensão ou com maior dependência da energia elétrica.

Independentemente do comercializador de energia, a redução também só se aplicará nos dias de confinamento obrigatório (para já, de apenas 15 dias).

O valor do apoio extraordinário para estas famílias será, por cada dia de confinamento, de: 0,1573€ para a potência de 6,9 kVA, 0,1311€ para a potência de 5,75 kVA, de 0,1049€ para a potência de 4,6 kVA, de 0,0787€ para 3,45 kVA de potência, de 0,0524€ para potências de 2,3 kVA e de 0,0262€ para o escalão de 1,15 kVA.

Assim, o máximo de desconto será de 2,3595€ para quem tem o escalão máximo admissível de potência e, no mínimo, de 0,393€ para a potência mais baixa.

Na resolução do Conselho de Ministros de ontem, ficou definido que «no âmbito das medidas de apoio na área da energia, é criado um regime extraordinário ao consumo de energia elétrica que visa proteger os consumidores, em particular os elegíveis para a tarifa social dos efeitos decorrentes do acréscimo de consumo de energia elétrica durante as medidas restritivas aplicáveis durante o estado de emergência, mas também apoiar as famílias neste período de condições climatéricas adversas».


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