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Município isenta senhorios do pagamento do IMI para promover arrendamento

A Câmara Municipal de Braga aprovou por unanimidade o «Regulamento Municipal de Arrendamento Acessível», que prevê incentivos aos proprietários de casas que promovam o seu arrendamento.

Entre esses incentivos, está a isenção do pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) durante o período de vigência dos contratos de arrendamento, considerando o executivo camarário que «os benefícios decorrentes desta medida são claramente superiores aos custos, designadamente por estar em causa a garantia do direito à habitação consagrado constitucionalmente».

O Estatuto dos Benefícios Fiscais em vigor já isenta os mesmos de tributação em IRS e em IRC, pelo período de duração dos respetivos contratos, nos rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis.

Na proposta, o município sublinha os problemas habitacionais que se verificam no concelho, «com um aumento exponencial dos custos de habitação, seja ao nível do arrendamento, seja ao nível da aquisição para habitação própria permanente» e destaca a necessidade de criar instrumentos que contribuam para a existência de alternativas acessíveis e compatíveis com os rendimentos dos agregados familiares.

O regulamento terá ainda de ser aprovado em Assembleia Municipal.


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