País

Multas nas praias não podem ser aplicadas sem promulgação das regras

A Autoridade Marítima Nacional informou que as coimas por incumprimento na priaa só podem ser aplicadas após publicação do diploma.

“Até às regras estarem promulgadas, ou o diploma estar promulgado, teremos sempre de aguardar por aquilo que vai ser o regime contraordenacional”, disse a porta-voz da Autoridade Marítima Nacional (AMN), Nádia Rijo, numa conferência de imprensa, em Lisboa,

No entanto, a AMN confirmou que a época balnear 2021 pode decorrer oficialmente entre hoje e 15 de outubro, segundo uma portaria publicada na sexta-feira no Diário da República, mas a maioria dos municípios optou por iniciar em 12 de junho. A portaria tem a lista das 575 praias previstas para este ano, das quais 403 são no continente, 49 nos Açores e 25 na Madeira.

Independentemente da data oficial assumida por cada município, as câmaras municipais podem começar mesmo a partir de hoje, “desde que garantam a segurança a banhistas”. A Autoridade Marítima vai dispor de um dispositivo reforçado, “na totalidade de 745 elementos, que poderão ser alocados de forma dinâmica e em tempo real face à necessidade que ocorra em determinado local”.

A postura dos elementos da AMN e da Polícia Marítima não vai ser diferente do que aconteceu em 2020. No caso de incumprimento das regras, as coimas vão variar entre os 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 1.000 euros no caso de pessoas coletivas.

Os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos. A utilização do areal das praias estava interdita a “atividades desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã [até às 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]”, com o máximo de cinco utentes.


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