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Mulher recusa sexo ao marido e é condenada em França por “violação grave” dos deveres do casamento

O Tribunal de Versalhes, a 17 de março, condenou uma mulher no Âmbito de um processo de divórcio por se recusar a fazer sexo com o março durante vários anos.

Assim, a mulher foi condenada porque o tribunal considerou que era “intolerável a manutenção da vida em comum” e que comporta “uma violação grave e renovada dos deveres e obrigações do casamento”. 

Bárbara, de 66 anos, foi condenada por recusar fazer sexo com o marido e teve o apoio de várias associações feministas.

A mulher apelou ainda ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) para que a França fosse condenada pela sentença.

Lilia Mhissen, advogada da mulher, no recurso que interpôs ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (CEDH) diz que “a ausência de relações íntimas após trinta anos de casamento não deve, por si só, ser um motivo que torna a vida a dois impossível”. Completando que o “casamento não pode ser escravidão sexual”.


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