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Movimento “Stop Eutanásia” lança campanha com juristas

O Movimento cívico “Stop Eutanásia” lançou hoje uma campanha de comunicação com a participação de 10 professores de direito, na qual alertam para a inconstitucionalidade da despenalização da morte medicamente assistida, que consideram violar o direito à vida.

Denominada “Eutanásia? “A vida humana é inviolável”, a campanha conta, para já, com a participação de Jorge Miranda, Jorge Bacelar Gouveia, Paulo Otero, Carlos Blanco de Morais, José Casalta Nabais, Fernando Alves Correia, António Cândido de Oliveira, Jónatas Machado, Fausto de Quadros e Maria da Glória Dias Garcia.

“A ideia foi juntar constitucionalistas que de alguma forma têm dado a cara pela inconstitucionalidade da lei [aprovada no dia 29 de janeiro e que despenaliza a morte medicamente assistida] para darem a sua voz por esta causa, nas redes sociais e nos órgãos de comunicação, e assim chegar a um maior número de pessoas”, disse à agência Lusa fonte do gabinete de comunicação do movimento.

A campanha assenta num conjunto de cartazes, cada um ostentando o rosto de um dos professores de direito e a transcrição do artigo 24.º, n.º 1, da Constituição Portuguesa “A vida humana é inviolável”.

A iniciativa é aberta a outros professores de direito que se queiram juntar à campanha, informou o movimento, estimando que “a estes nomes se venham a juntar muito outros”.

O movimento tinha lançado, em janeiro, o filme ‘O Sentido da Vida’, numa ação de “sensibilização e promoção de uma cultura do cuidado em contraponto com uma lei de eutanásia”, lembra o “Stop eutanásia” num comunicado às redações.

Mais recentemente lançou a campanha “Eutanásia? Não contem comigo”, assente nos rostos de profissionais de saúde que discordam com a despenalização.

A despenalização da morte medicamente assistida foi aprovada no parlamento no dia 29 de janeiro e posteriormente enviada para decisão do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que a pode vetar, enviar para o Tribunal Constitucional ou promulgar.

A lei prevê que pode pedir a morte medicamente assistida, ou eutanásia, uma pessoa “maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal”.

No início deste mês a Associação dos Juristas Católicos apelou ao Presidente da República para pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade da legalização da eutanásia e do suicídio assistido ao Tribunal Constitucional, considerando que a lei “viola claramente os mais basilares princípios constitucionais”.

Se o Presidente promulgar e a lei entrar em vigor, Portugal será o quarto país na Europa, e o sétimo no mundo, a legalizar a eutanásia.


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