Montijo

Montijo | Juventude FC Sarilhense ganha causa em tribunal contra Alda Marques

O Juventude Futebol Clube Sarilhense venceu em tribunal o processo de queixas e pedidos de indemnização mútuos, contra a D. Alda Marques, um caso que opõe o clube e uma moradora de um pequeno imóvel localizado dentro do campo do Sarilhense.

O assunto tem vindo a ser abordado pelo vereador do PSD/CDS-PP João Afonso, desde Março deste ano, quando publicou a situação de Alda Marques e da família, e que causou (mais) uma discussão durante a reunião camarária, conforme o Diário do Distrito acompanhou.

Foi também em reunião camarária, a desta quarta-feira, que o vereador José Manuel Santos (PS) referiu o assunto na sua intervenção, ao explicar que “a audiência de julgamento decorreu esta semana, no Tribunal do Montijo”.

Numa descrição “quase jornalística” conforme elogiou o vereador Carlos Almeida (CDU), José Manuel Santos expôs o ocorrido em tribunal.

“A D. Alda Marques alegou que celebrou há trinta anos, com o cônjuge, um contrato de prestação de serviços com o Juventude FC Sarilhense, que incluía o pagamento de 50 euros mensais e cedência da habitação, em troca do apoio às actividades desportivas do clube, algo que as sucessivas direções nunca rescindiram.

No entanto, não terá recebido esse valor, tendo apenas o usufruto da casa, que agora o Juventude Sarilhense pretende demolir, no âmbito das obras que estão a fazer no campo, e para sair do local, a D. Alda Marques pediu uma indeminização de 9.000 euros.”

O vereador explicou ainda que “por seu lado, o Juventude Sarilhense propôs que a senhora mudasse para outra casa, com quatro quartos, wc, cozinha e pátio, recuperada às custas do clube, que ainda se propunha pagar a renda durante um ano, obras que foram sendo acompanhadas pela D. Alda, na condição de ambos desistirem das respectivas queixas.

Em relação ao pagamento, alegou o clube que não foi feito porque não houve actividade desportiva durante anos, logo não prestou serviço.”

Segundo o vereador, as propostas foram debatidas antes da audiência, “mas a advogada da D. Alda não aceitou a proposta, mantendo o pedido de indemnização, e o tribunal decidiu então pelo não pagamento da indemnização por parte do Juventude Sarilhense, e agora vai seguir-se o processo de despejo, mas já sem a hipótese da D. Alda e a família irem morar para a casa recuperada”.

José Manuel Santos relembrou ainda que “desde 2008 que a D. Alda Marques está a ser apoiada pela acção social da Câmara Municipal e pela Segurança Social e recusou todas as propostas de resolução dos seus problemas e dos familiares, recusando a colocação do filho com deficiência na CECIMA, porque teria de pagar uma prestação, e declinou sempre a institucionalização do irmão com doença oncológica.”

O assunto teria ficado por aqui, mas na ordem de trabalhos da reunião foi também votada a aprovação de uma adenda ao contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo entre a autarquia e o clube, o que levantou nova discussão, agora com o vereador João Afonso, que entretanto chegou à reunião, sem ter estado presente aquando da explicação de José Manuel Santos.

O vereador social-democrata anunciou que “não tenho nada contra o clube, que se está a tornar um caso de absorção de dinheiros públicos sem controlo, mas também não irei aprovar nada devido ao comportamento deste e à sua falta de responsabilidade social para com a D. Alda Marques e enquanto esta situação não for resolvida, ou a Câmara Municipal intervier”.

Nuno Canta explicou ao vereador que “não esteve aqui para ouvir a resolução do tribunal e o que tem sido feito com a D. Alda, mas a autarquia não tem de intervir num assunto que é entre o Clube e a senhora. É uma anormalidade completa votar contra este apoio, mas é a sua posição de cavar a sua sepultura política.”

Por sua vez, a vereadora Sara Ferreira (PS) também teceu duras críticas à postura de João Afonso “que não teve qualquer respeito pela dignidade humana ao levar este caso para o Facebook e trazendo aqui a televisão, mas depois deixou de se preocupar com o assunto e nem sabe o resultado judicial. Serviu apenas para enlamear esta situação, em vez de até tentar encontrar uma solução.”


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