Montijo

MONTIJO – Gabinete no presidente da Câmara Municipal emite nota de esclarecimento

O Gabinete do presidente da Câmara Municipal do Montijo enviou à comunicação social uma nota de esclarecimento sobre os procedimentos de recepção e expedição de correspondência.

«Atendendo às dúvidas que têm sido levantadas pelos Senhores Vereadores da oposição relacionadas com os procedimentos de receção e expedição de correspondência, envolvendo alegadas decisões do Senhor Presidente da Câmara, Nuno Canta, esclarecem-se os pontos que mais dúvidas têm suscitado, para reposição da verdade e em obediência à lei e ao direito:

  1. Correspondência privada e correspondência institucional – Há uma questão deliberadamente confundida pela oposição e que deve ser esclarecida. Uma coisa é a correspondência privada, a qual está sujeita a sigilo e que não pode ser violada, atendendo à lei e à defesa da privacidade. Outra coisa é a correspondência institucional da Câmara Municipal e dos membros eleitos do órgão, do Presidente e dos Vereadores, que deve ser obrigatoriamente registada e arquivada, através do serviço de expediente, e assim ser suscetível de escrutínio pelos montijenses.
  2. A obrigatoriedade do registo sequencial da correspondência institucional – A correspondência da Câmara Municipal é obrigatoriamente registada sequencialmente e arquivada, conforme determina a Lei pelas Portarias n.º 412/2001, de 17 de abril, e n.º 1253/2009, de 14 de outubro, e ainda pelas normas internas homologadas em 2011, 2012 e 2014, que constituem fonte interna de direito aplicável a todos os funcionários e eleitos. Pelo que, todas as unidades orgânicas, incluindo o Gabinete da Presidência que engloba os Gabinetes de Vereação, estão obrigados ao cumprimento do princípio da legalidade nos seus atos administrativos, designadamente das normas legais e infra-legais que regem o registo e arquivo da correspondência.
  3. Competência para assinar e visar a correspondência da Câmara para organismos oficiais – A assinatura de correspondência institucional das Câmaras Municipais é uma competência própria dos Presidentes de Câmara, conforme determina a alínea l) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Nesse sentido, assinar e visar a correspondência da Câmara Municipal para organismo oficial é da exclusiva competência do Presidente da Câmara, exceto quando existe despacho de delegação da competência num Senhor Vereador.

  1. A ilicitude da correspondência expedida pelos Senhores Vereadores sem pelouros começou a ser prática corrente – Os serviços afetos aos Senhores Vereadores da Oposição expediram correspondência para outros organismos públicos, usando os serviços e os dinheiros municipais, em carta fechada, sem o devido registo ou arquivo da mesma, além do abuso de poder na assinatura de documento por quem é legalmente incompetente para tal.

Assim, o ofício enviado pelo Senhor Vereador do PSD em papel timbrado da Câmara Municipal do Montijo para a Agência Portuguesa do Ambiente, desrespeitou as normas internas, e violou as normas legais a que o signatário estava sujeito.

  1. Questão da alegada violação de correspondência recebida – A abertura da correspondência institucional, que verse sobre matérias que assumam foro institucional, como foi o caso do oficio da GNR dirigido à Câmara Municipal, cumpre as normas internas homologadas em 2011, 2012 e 2014, respeita as normas legais e o direito de oposição, e não contende com o direito à liberdade da ação política de quem quer que seja.

Tal como todas as cartas institucionais dirigidas ao Presidente da Câmara, Nuno Canta, são abertas, também todas as cartas institucionais dirigidas a um Senhor Vereador, com pelouros ou sem pelouros, devem ter igual tratamento institucional, em respeito pelo princípio da legalidade.


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