Opinião

Montijo e as Passadeiras para Peões , o que é URGENTE saber

Uma crónica de Virgílio Oliveira

Ultimamente o tema Passadeiras e Atravessamentos Pedonais, tem sido muito questionado no Montijo, motivado a algumas situações, graves até , que chegaram a ocorrer nas mesmas , nomeadamente na Avenida de Olivença e na Avenida Pedro Nunes , e cada vez com maior frequência, em outros locais da cidade, pelo que é de todo oportuno este esclarecimento .
Por várias razões, há que ter MUITA ATENÇÃO , no atravessamento das Passadeiras porque as mesmas, NÃO DÃO COMPLETA PRIORIDADE aos PEÕES, como se possa imaginar, a não ser que sejam Semaforizadas, e mesmo nestas há variáveis, como as da rotunda da Praça da Força Aérea, o que faz com que este desconhecimento contribua para que a grande percentagem de atropelamentos ocorra, precisamente nas Passadeiras e, especialmente no ambiente urbano !

As Passadeiras destinam-se, tão somente e apenas, a INDICAR o exacto LOCAL onde deve ser efectuada a travessia , pelos PEÕES, mas só APÓS TOMADAS TODAS AS PRECAUÇÕES .
No entanto se um PEÃO for atropelado numa Passadeira depois de aí ter iniciado a travessia da via, a culpa na verificação do acidente PODE ser atribuída ao condutor do veículo, constatando-se que não conseguiu parar … [ Art.º 24.º CE ] .
Artigo 24.º
Princípios gerais
1 — O condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.

No entanto e em caso de acidente e tendo iniciado um PEÃO o atravessamento, numa Passadeira , sem previamente se ter certificado se circulavam veículos automóveis na via, já a uma curta distância, o acidente é imputável quase que em exclusivo ao PEÃO, o que afasta , em parte, a responsabilidade objectiva ou pelo risco do condutor do veículo [ Art.º 101.º CE ].
Artigo 101.º
Atravessamento da faixa de rodagem
1 — Os PEÕES NÃO PODEM atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.

No entanto o que poderemos ter aqui, em conta, será a expressão de que, depois de iniciar a travessia da Passadeira o PEÃO vê a sua liberdade de circulação superiormente protegida , mas não tendo nunca uma prioridade absoluta, pelos inúmeros factores envolvidos neste acto .
Sendo que o condutor tem que deixar passar os PEÕES que JÁ TENHAM INICIADO a travessia da faixa de rodagem [ Art.º 103.º CE ], o que se pode inferir daqui é que o PEÃO tem que pôr o pé na Faixa de Rodagem para que os carros tenham que parar para ele passar, o que é perfeitamente discutível , já que o PEÃO tem que se pôr em risco [ começar a atravessar a via ] para passar a ter ALGUMA prioridade…
Artigo 103.º
Cuidados a observar pelos condutores
2 — Ao aproximar -se de uma passagem de PEÕES … junto da qual a circulação de veículos não está regulada … por sinalização luminosa … o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os PEÕES … que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.

E…por aqui me fico , recomendando uma muito maior atenção nas passadeiras .


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