AtualidadeCovid-19

Ministério da Educação terá de divulgar à FENPROF lista das escolas com casos covid19

O Tribunal Administrativo de Lisboa intimou o Ministério da Educação a fornecer à Fenprof a lista das escolas com casos de infeção por covid-19 e os procedimentos adotados em cada uma.

Segundo a Federação Nacional dos Professores (Fenprof), a sentença do tribunal data de 22 de dezembro e dava um prazo de 10 dias para que o Ministério da Educação fornecesse à federação a lista de escolas em que trabalhadores, docentes e não-docentes e/ou alunos foram diagnosticados com covid-19.

De acordo com a Fenprof, o ministro da Educação foi ainda intimado a fornecer «fotocópia dos documentos em que constem, para cada escola, as medidas adotadas na sequência da deteção de casos de infeção ou, em alternativa, a indicar a exata localização desses documentos na Internet».

A decisão vem na sequência da ação apresentada pela Fenprof, contestando o facto de o Ministério da Educação «não ter respondido ao pedido legítimo que lhe foi feito» e tendo em conta que semanalmente a Federação tem apresentado uma listagem das escolas com casos, mas sem que esta tenha tido a confirmação do Ministério da Educação.

«O Ministério da Educação argumentou junto do tribunal que não disponibilizara a lista porque a FENPROF solicitara informação sobre dados clínicos pessoais, o que não corresponde à verdade, pois essa informação, para além de confidencial, é completamente irrelevante para o pretendido» refere a nota publicada no site da Fenprof.

«O que se pretende é conhecer o impacto da situação epidemiológica nas escolas, através de um mapeamento nacional, de forma a avaliar, em cada momento, os riscos que existem para a comunidade escolar (e onde ele é mais elevado), tornando transparente a situação num setor – Educação – que tem sido discriminado relativamente a quase todos os outros; pretende-se, ainda, conhecer os procedimentos que têm sido adotados, com o objetivo de detetar eventuais discrepâncias nos mesmos, permitindo a intervenção sindical em defesa da saúde dos docentes e de toda a comunidade educativa.»

Para a FENPROF, «esta é uma importante decisão do tribunal que reconhece legitimidade a uma exigência que há muitos meses, formulara à tutela e que, por falta de resposta, levou à elaboração de uma lista (necessariamente incompleta) que registou, durante o primeiro período letivo, 1077 escolas em que existiram casos de Covid-19. Estando o Ministério da Educação obrigado a fornecer esta lista (que tem, uma vez que existe uma plataforma criada pela DGAE, para as escolas lançarem todas as informações relativas à existência de casos de Covid-19), a FENPROF deixará de acrescentar escolas à lista que vinha elaborando, por se tornar desnecessário.»


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