Atualidade

Aprovado estatuto de ‘vítima’ para menores em contexto de violência doméstica

O Parlamento aprovou esta quinta-feira, por unanimidade, alterações ao diploma que regula a prevenção da violência doméstica e a proteção das vítimas, consagrando o estatuto de vítima a crianças e menores expostos a contextos de violência.

O texto final agora aprovado agrega propostas de alteração a uma proposta de lei do Governo sobre o regime jurídico de prevenção da violência doméstica e proteção das vítimas, e reúne projetos de lei do BE, PAN, CDS-PP, IL e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues sobre as mesmas matérias, com destaque para um estatuto de vítima autónomo e maior proteção para crianças que vivam ou testemunhem violência doméstica.

A autonomização de um estatuto de vítima para crianças e menores expostos a este crime foi tema de um debate parlamentar em junho, e neste os deputados insistiram que o nível de proteção previsto na lei era insuficiente para garantir a necessária proteção.

Segundo os deputados, raras vezes tem existido uma interpretação da lei em tribunal que concedesse aos menores o estatuto de vítima autónoma nestes casos.

De acordo com a alteração ao Código de Processo Penal hoje aprovada, no artigo 67.º A, que define o conceito de vítima, passa a figurar uma terceira alínea, relativa «a criança ou jovem até aos 18 anos que sofreu um dano causado por ação ou omissão no âmbito da prática de um crime, incluindo as que sofreram maus-tratos relacionados com a exposição a contextos de violência».


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