Covid-19

Máscaras, viseiras e gel passam a despesas de saúde no IRS

Os gastos com equipamentos de proteção individual passam a ser considerados enquanto despesas de saúde pela Autoridade Tributária e Aduaneira, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de mil euros.

As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”, adianta a proposta do Orçamento do Estado para 2021.

A medida é aplicada “independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos” e serão, assim, considerados nos 15% de todos os encargos com saúde.


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