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Marcelo Rebelo de Sousa aprova alterações à lei do estacionamento

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que permite aos municípios delegarem as suas competências na gestão e fiscalização do estacionamento e respectivas coimas nas comunidades intermunicipais (CIM), áreas metropolitanas e outras associações de municípios. Esta medida tinha sido aprovada pelo Conselho de Ministros no dia 13 de Outubro.

“Tendo presente a chamada de atenção da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o Presidente da República promulgou o diploma que habilita a delegação de competências atribuídas às câmaras municipais no domínio do estacionamento público nas entidades intermunicipais e nas associações de municípios de fins específicos”, pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência.

Estas competências municipais, que já podiam ser delegadas em empresas municipais, como a EMEL, em Lisboa, podem agora também ser delegadas pelos municípios nas entidades intermunicipais ou associações de municípios.

“Esta alteração, que surge em resposta a solicitações várias dos próprios municípios, traduz-se em ganhos de eficiência, ao facilitar a uniformidade de procedimentos administrativos, designadamente na instrução dos processos de contraordenação, na decisão do processo e aplicação de coimas e custas, mas também em ganhos de gestão de recursos humanos e financeiros, ao reunir competências de diversos municípios numa única entidade”, salientou o Ministério da Coesão Territorial, que tutela as autarquias.

Pelo exercício desta competência, os municípios arrecadam a totalidade da receita das coimas aplicadas por estacionamento proibido, indevido ou abusivo, desde que resulte de fiscalização dos serviços municipais.


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