Covid-19Destaque

Mais três concelhos do distrito de Setúbal em ‘risco elevado’

Mariana Vieira da Silva está neste momento a fazer o briefing do Conselho de Ministros que decorreu esta quinta-feira.

“Continua a verificar-se um agravamento da pandemia, com a média de casos a subir 54%” referiu a ministra do Estado e da Presidência.

Neste momento estão 33 concelhos em ‘alerta’ distribuídos um pouco por todo o território nacional, 27 em ‘risco elevado’, mais 1 que na passada semana; e 33 concelhos em ‘risco muito elevado’, quando há uma semana eram apenas 19 concelhos neste regime, “e estes com uma concentração forte em Lisboa e Vale do Tejo e no Algarve” referiu a ministra.  

Esta é a lista de concelhos em risco elevado: Albergaria-a-Velha; Alenquer; Aveiro; Azambuja; Bombarral; Braga; Cartaxo; Constância; Ílhavo; Lagoa; Matosinhos; Óbitos; Palmela; Portimão; Paredes de Coura; Rio Maior; Salvaterra de Magos; Santarém; Setúbal; Sines; Torres Vedras; Trancoso; Trofa; Viana do Alentejo; Vila Nova de Famalicão; Vila Nova de Gaia; e Viseu.

Os concelhos de risco muito elevado são: Albufeira; Alcochete; Almada; Amadora; Arruda dos Vinhos; Avis; Barreiro; Cascais; Faro; Lagos; Lisboa; Loulé; Loures; Lourinhã; Mafra; Mira; Moita; Montijo; Mourão; Nazaré; Odivelas; Oeiras; Olhão; Porto; Santo Tirso; São Brás de Alportel; Seixal; Sesimbra; Silves; Sintra; Sobral de Monte Agraço; Vagos; Vila Franca de Xira.

Estes concelhos vão ter novas regras: passa a ser exigida a apresentação do Certificado Digital ou de um teste negativo para frequentar estabelecimentos turísticos e/ou de alojamento local em todo o território nacional, bem como para aceder a restaurantes para serviço de refeições no interior nos concelhos de risco elevado e muito elevado.

Esta limitação vai vigorar a partir das sextas-feiras às 19h00 e durante todo o fim de semana, bem como nos feriados.

A proibição de entrar e sair na Área Metropolitana de Lisboa (AML) ao fim de semana, no âmbito das medidas restritivas relacionadas com a pandemia de covid-19, também vai deixar de ser aplicada.

Os concelhos em risco muito elevado mantêm as seguintes regras:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);

• Espetáculos culturais até às 22h30;

• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;

• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;

• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;

• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;

• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;

• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Regras para concelhos em risco elevado:

• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);

• Espetáculos culturais até às 22h30;

• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;

• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;

• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;

• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;

• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);

• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Regras que se aplicam aos restantes concelhos:

A generalidade do país vai, porém, continuar abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:

• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;

• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;

• Comércio com horário do respetivo licenciamento;

• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;

• Espetáculos culturais até à meia-noite;

• Salas de espetáculos com lotação a 50%;

• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.

• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;

• Recintos desportivos com 33% da lotação;

• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.


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