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Magistrado do Ministério Público admite erro na acusação a elementos do Chega sobre jantar-comício

O Ministério Público pediu esta terça-feira que os cinco arguidos acusados de desobediência no caso de um jantar-comício da candidatura presidencial de André Ventura, realizado em Braga durante o estado de emergência, não sejam levados a julgamento.

Os factos remontam à noite de 17 de Janeiro de 2021, num evento da campanha eleitoral para as presidenciais, no restaurante Solar do Paço, lugar de Tebosa, arredores de Braga.

Os arguidos são o líder do Chega, André Ventura, Rui Sousa, mandatário nacional da sua candidatura às presidenciais, Filipe Melo, presidente da distrital de Braga do partido e ainda o casal proprietário do restaurante que acolheu o jantar-comício.

No debate instrutório, no Tribunal de Braga, o magistrado do MP explicou que ao deduzir a acusação, numa altura em que vigorava a proibição de aglomerados devido à pandemia de covid19, não tinha conhecimento de um decreto-lei que tinha sido publicado cinco dias após o jantar e que descriminaliza a conduta dos arguidos, transformando-a em mera contra-ordenação.

«Lamento não ter tido conhecimento do decreto-lei quando fiz a acusação. Se tivesse tido, não a teria feito», afirmou o procurador citado pela Lusa, pedindo a não-pronúncia dos arguidos.

Segundo a acusação, «os arguidos agiram de comum acordo, dando curso a um plano que previamente traçaram entre si, sendo que que todos sabiam que, ao agirem desta forma, violavam a proibição de encerramento dos restaurantes em vigor».

Os arguidos pediram abertura de instrução e esta terça-feira foi o próprio MP a pedir que não sejam levados a julgamento, admitindo que «a legislação sobre a covid-19 é confusa, e não faz sentido nenhum ser decretada, primeiro, uma lei que enquadra os factos como crime de desobediência e depois o mesmo Governo apresentar outra legislação que já fala em contra-ordenação».

Como o novo decreto-lei não salvaguarda que os casos anteriores à sua publicação devem continuar a ser vistos como crime, o MP considera que os arguidos têm de ser «descriminalizados ‘tout court’».

Os advogados dos arguidos alegaram que o jantar-comício cumpriu todas as normas da Direcção-Geral da Saúde e respeitou a lei, sublinhando ainda as «inúmeras confusões» provocadas pela legislação que foi saindo alusiva à pandemia de covid-19.

Sem data anunciada, a juíza de instrução vai comunicar por escrito aos advogados se leva ou não os arguidos a julgamento.


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