País

Lojas do Cidadão de volta à normalidade em setembro

As Lojas do Cidadão vão regressar ao funcionamento normal no início de setembro, ou seja, com atendimento presencial sem necessidade de marcação prévia.

As Lojas do Cidadão vão regressar ao funcionamento normal no início de setembro, ou seja, com atendimento presencial sem necessidade de marcação prévia.

O Governo preparou um diploma, que será publicado esta quarta-feira em Diário da República, que estabelece orientações para o atendimento sem marcação prévia nas Lojas do Cidadão e determina, entre outros aspetos, que deve ser retomado o horário de funcionamento e atendimento completo e contínuo.

Em declarações à agência Lusa, o vogal da Agência Para a Modernização Administrativa Paulo Mauritti explicou que objetivo é, com planeamento, regressar à normalidade em setembro, se a evolução da pandemia e a vacinação o permitirem.



“Se a evolução pandémica permitir estamos a criar meios para estar preparados para o regresso das lojas em setembro com horário de funcionamento, atendimento completo e continuo”, disse.

Paulo Mauritti alertou que apesar de o atendimento presencial nas 60 Lojas do Cidadão ser importante continuam a existir meios alternativos de atendimento que devem continuar a ser usados.

Segundo o diploma do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, por Resolução do Conselho de Ministros, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia de covid-19, foram previstas medidas a aplicar em função da progressão da pandemia.

Ao abrigo dessa resolução, quando seja atingido o patamar de 70 % da população com vacinação completa, o Governo deverá determinar, a aplicação de certas medidas de desconfinamento, designadamente que as lojas do cidadão passam a prestar atendimento presencial sem necessidade de marcação prévia.



Mais de 6,7 milhões de pessoas (66%) residentes em Portugal completaram a vacinação contra a covid-19, revela o relatório semanal da Direção-Geral da Saúde publicado na terça-feira.

De acordo com o relatório de vacinação, até domingo 6,76 milhões de pessoas (66%) concluíram a vacinação e 7,79 milhões (76%) tomaram pelo menos uma dose de vacina.

O diploma surge agora em conformidade com o definido pela resolução, antecipando um conjunto de orientações para o funcionamento das Lojas do Cidadão neste contexto, considerando que a Agência para a Modernização Administrativa, na qualidade de entidade gestora da rede de Lojas do Cidadão, deve considerar algumas orientações.

Além da retoma ao horário de funcionamento e atendimento completo e contínuo é aconselhado que o atendimento sem marcação e o atendimento previamente agendado devem ser compatibilizados, de forma a que este não seja prejudicado.

Por outro lado, o diploma refere que os serviços sujeitos a maior procura devem encontrar soluções para maior capacidade de resposta, designadamente revendo os tempos de agendamento, afetando trabalhadores para triagem ou agendamento e destacando postos de atendimento para atendimento sem marcação e/ou intercalando ambos os atendimentos.

Aos cidadãos que não consigam atendimento na sua deslocação, deve ser assegurado agendamento oportuno.

A entrada nestes serviços com acompanhantes só deve ser admitida quando indispensável e o número de senhas que pode ser distribuído aos cidadãos sem agendamento prévio, em cada entidade, deve ser comunicado ao coordenador/Unidade de Gestão da respetiva loja, em momento anterior à abertura, assegurando-se a sua publicitação.

Nos Espaços Cidadão situados nas Lojas do Cidadão que disponham de mais de um posto de atendimento, deve preferencialmente afetar-se um deles ao atendimento sem marcação e o outro ao atendimento agendado.

No diploma a que a Lusa teve acesso o Governo refere ainda que a ocupação máxima da loja deve ser respeitada em permanência, considerando sempre a informação do sistema de contagem de pessoas no interior das lojas que disponham do mesmo.

Os cidadãos em espera (com ou sem agendamento), que ultrapassem a lotação autorizada, devem aguardar fora do recinto das Lojas do Cidadão, cumprindo as regras de distanciamento social.

Aos que não efetuarem a higienização das mãos à entrada ou não usarem máscara ou viseira será vedado o acesso no interior das Lojas do Cidadão e também não é permitido o consumo de alimentos ou bebidas.


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