Limpeza de terrenos tem prazo prolongado até 31 de maio
O prazo para os proprietários assegurarem a limpeza dos seus terrenos foi prolongado até ao próximo dia 31 de maio, em virtude da pandemia COVID-19.
A falta de limpeza dos terrenos pode implicar coimas que podem ir até 10 mil euros, para pessoas singulares, e até 120 mil euros, para pessoas coletivas.
Os proprietários devem limpar da seguinte forma, de acordo com a legislação e a nota de imprensa da Câmara Municipal de Palmela:
– Proceder à limpeza de uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros, seguindo estas regras: corte dos ramos das árvores até quatro metros acima do solo, mantendo-as afastadas pelo menos quatro metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos); corte de árvores e arbustos a menos de cinco metros da edificação, impedindo que os ramos se projetem sobre o telhado.
– Proceder à limpeza de uma faixa, não inferior a 100 metros de largura, em redor dos aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários (definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios), bem como à limpeza de uma faixa não inferior a 10 metros para um lado e outro da rede viária.
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