País

Limpeza de florestas e reflorestação vão ter benefícios fiscais

A Portaria n.º 61/2019 foi hoje publicada em Diário da República, e define os incentivos que o ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural para as operações de limpeza das florestas e de reflorestação com benefícios no IRC e no IRS.

Estas operações terão uma majoração de 40%, o que significa uma descida no imposto que o contribuinte paga sobre este valor.

A medida será aplicada a operações de limpeza da floresta, reflorestação, certificação ou planos de gestão florestal que sejam levados a cabo ou por empresas ou por indivíduos com contabilidade organizada que exerçam uma atividade económica de natureza silvícola ou florestal e vai abranger todas as despesas realizadas em 2019, mesmo os realizados logo a partir de Janeiro deste ano.

Entre as operações que poderão beneficiar desta medida encontram-se a abertura e beneficiação de faixas da rede primária, secundária e terciária da rede de faixas de gestão de combustível, como espaços entre as árvores e as casas, despesas de certificação florestal, serviços de consultoria para a elaboração de planos de gestão florestal ou ainda a arborização com espécies autóctones.


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