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Limite de partículas inaláveis volta a ser excedido em Paio Pires

A estação de qualidade do ar na Aldeia de Paio Pires registou esta terça-feira nova excedência ao valor limite diário de partículas inaláveis, segundo o vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT).

«Esta terça-feira houve uma nova excedência», avançou hoje José Neto durante a audição parlamentar na comissão de Ambiente, requerida pelo PCP, sobre os problemas ambientais na Aldeia de Paio Pires.

O vice-presidente da CCDR-LVT indicou que, «na última década, as concentrações de partículas têm sido diretamente influenciadas pelas emissões de unidades industriais localizadas no parque industrial da Siderurgia Nacional», empresa localizada a cerca de 500 metros da estação de qualidade do ar de Paio Pires.

O valor-limite diário de partículas inaláveis é de 50 microgramas por metro cúbico (ug/m3), com um máximo horário de 171 ug/m3 e uma média de 51 ug/m3, de acordo com a legislação em vigor, determinando ainda que não é permitido mais de 35 dias por ano de ultrapassagem aos valores-limite diários e a média anual não pode ultrapassar 40 ug/m3.

Na sequência do episódio de poluição na Aldeia de Paio Pires, a comissão parlamentar de Ambiente aprovou uma visita à Megasa/Siderurgia Nacional, no Seixal, no dia 15 de Fevereiro, tendo convidado os representantes da CCDR-LVT, da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) para acompanharem a ida à empresa.


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