Desporto

Liga vai punir ofensas a orientação sexual e de género nos estádios

A Liga de Clubes aprovou na terça-feira, a punição de ofensas de género e orientação sexual nos comportamentos discriminatórios punidos pelos regulamentos.

Assim, as alterações à lei contra a violência no desporto (lei n.º39/2009) irão ser aplicadas quer a jogadores, quer ao público, equiparando este tipo de ofensas aos comportamentos racistas.

O público pode ser ainda interditado temporariamente, enquanto sanção, numa parte ou setor do estádio, em vez de todo o recinto.

Perante um caso de racismo, cabe ao árbitro informar os delegados da Liga, dando-lhes a comunicação dos procedimentos do speaker fazer até dois avisos no estádio, espaçados por cinco minutos e no segundo já com os jogadores no balneário. E, persistindo, assim, os atos racistas, xenófobos ou intolerantes, o estádio ou a zona onde os atos são praticados deverá ser evacuado.



As punições serão ainda mais pesadas se a conduta for provocada dolosamente, com a intenção de causar prejuízos a terceiros, podendo levar os clubes a sanções com a pena de derrota. O uso de faixas com mensagens discriminatórias levarão os clubes a ser punidos com dois a cinco jogos à porta fechada.

“Todos percebemos, nos últimos 10 jogos [da Liga], que o publico é o coração deste jogo. Foi triste ver as bancadas vazias. Já pedimos uma reunião com a DGS para abordar, de novo, este assunto. Queremos ter um tratamento idêntico ao de outros espetáculos e começar, paulatinamente, a ter publico nos estádios, a partir do pontapé de saída da próxima época”, afirmou Sónia Carneiro, diretora executiva da Liga de Clubes


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