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Lei da Eutanásia aprovada no Parlamento com 138 votos a favor

O novo decreto sobre a eutanásia foi esta sexta-feira aprovado no Parlamento com os votos a favor de grande parte bancada do PS, do BE, PAN, PEV, IL e das duas deputadas não inscritas, bem como 13 deputados do PSD.

Votaram contra esta nova versão do decreto as bancadas do PCP, do CDS-PP, e o deputado único do Chega.

A nova versão do decreto recebeu várias propostas de alteração após a primeira versão ter sido vetada pelo Presidente da República por inconstitucionalidades.

No PSD, a bancada voltou a dividir-se, mas maioria votou contra, 62 no total, enquanto 13 a favor, entre eles o líder do partido, Rui Rio, tendo-se abstido três parlamentares sociais-democratas.

No PS, uma larga maioria votou a favor da lei, mas sete deputados votaram contra, entre os quais Ascenso Simões e José Luís Carneiro, registando-se ainda duas abstenções.

Do total dos 230 deputados que compõem a Assembleia da República, estiveram presentes 227, dos quais 138 votaram a favor, 84 contra e cinco abstiveram-se.

Votam contra pelo PS sete deputados: José Luís Carneiro (secretário-geral adjunto do PS), Ascenso Simões, Pedro Cegonho, Joaquim Barreto, Cristina Sousa, Romualda Fernandes e Maria da Graça Reis e abstiveram-se Nuno Fazenda e João Azevedo.

Pelo PSD, bancada com liberdade de voto, a maioria votou contra, mas 13 deputados votaram a favor: Rui Rio, Catarina Rocha Ferreira, Isabel Meirelles, Cristóvão Norte, Sofia Matos, Pedro Pinto, Hugo Carvalho, Mónica Quintela, André Coelho Lima, Margarida Balseiro Lopes, Maló de Abreu, Duarte Marques e Rui Silva.

Registaram-se três abstenções na bancada social-democrata: o líder parlamentar Adão Silva – que em janeiro votou a favor, mas foi muito crítico deste agendamento “à 25.ª hora” -, e as deputadas Ofélia Ramos e Lina Lopes.

A votação desta sexta-feira ao decreto que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e que altera o Código Penal foi o culminar de um processo de reapreciação parlamentar do diploma, na sequência do veto por inconstitucionalidade do Presidente da República, que devolveu o diploma em março à Assembleia da República.

As alterações ao decreto que despenaliza a eutanásia incluem, entre outros, um novo artigo inicial de definições para clarificar conceitos, oito no total, desde a morte medicamente assistida à “lesão definitiva”, doença grave ou incurável.


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