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«Já foi atingido e ultrapassado o aumento previsto do ‘Passe Navegante’»

Dois meses depois da introdução do novo passe, o Diário do Distrito quis saber que balanço faz a Área Metropolitana de Lisboa, e que medidas estão a plenear para minorar os incómodos que os utentes têm vindo a referir, respondendo às nossas questões o primeiro-secretário da AML, Carlos Humberto de Carvalho.

Em Abril deste ano entrou em vigor o «Passe Navegante» que limitou o preço dos transportes públicos a 40 euros, o que na carteira dos utentes foi um alívio em milhares de casos, mas trouxe um aumento de utilizadores, o que com casos de greves e falhas nos equipamentos, causou já muito «rebuliço».

O novo sistema tarifário aplica-se a todos os Operadores de Transporte da Área Metropolitana de Lisboa (AML) mas na opinião dos utentes continuam ou agravaram-se os problemas já sentidos com a falta de transportes, agora também na ligação ferroviária da ponte, com a Fertagus a optar por retirar lugares sentados nas suas carruagens.

Contava a AML com o aumento de forma tão brusca do número de utentes dos transportes públicos?

A alteração do sistema tarifário na AML com a criação dos novos passes Navegante (Municipal, Metropolitano +65 e 12 anos) constituiu uma profunda alteração nas soluções de deslocação ao dispor das populações e um forte incentivo à utilização dos transportes públicos e da mobilidade sustentável, com significativo impacto económico e social através da libertação de rendimento disponível nas famílias.

Os primeiros dados de utilização dos transportes públicos (ainda em fase de consolidação) confirmam significativos aumentos da utilização dos serviços e transporte público, tendo já sido atingido e ultrapassado o aumento previsto.

Os dados disponíveis neste momento confirmam um resultado muito positivo, considerando os passageiros com mais de 12 anos (tendo presente que a partir de agora o sistema passou a ser gratuito até essa idade): o crescimento homólogo, entre 2019 e 2018, no mês de abril foi, ao nível dos passes, de cerca de 13% (de cerca de 550 mil passes para cerca de 623 mil) e no mês de maio foi, ao nível dos passes, de cerca de 28% (de cerca de 556 mil passes para cerca de 710 mil).

O crescimento homólogo nestes 2 meses de vigência do novo sistema tarifário, face a 2018, representa um aumento de cerca de 20% ao nível dos passes e de abril para maio de 2019, o crescimento atingiu ainda cerca de 10% de venda de passes.

Tratando-se o novo sistema tarifário de uma alteração disruptiva, não era possível antecipadamente conhecer exatamente todos os impactos ao nível da procura que o mesmo iria gerar no sistema de transporte público.

A capacidade de resposta decorre assim em larga medida do esforço de ajustamento e reorganização dos serviços de cada um dos operadores, o que tem acontecido com um assinalável empenho de todos os intervenientes.

 

É correcto que os operadores apenas podem fazer o reforço de carreiras com autorização da AML?

Decorre, desde logo, do enquadramento legislativo. Os operadores rodoviários têm Autorizações Provisórias (válidas até 3 de dezembro de 2019), emitidas ao abrigo da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho (e que sucedem aos anteriores Alvarás), para cada um dos serviços de transporte rodoviário que efetuam.

As alterações aos serviços obrigam ao reconhecimento de que as mesmas não comprometem os níveis de serviço às populações e que as Autoridades são conhecedoras dos serviços de transporte realmente existentes: indispensável para o futuro planeamento de serviços e até, caso se verificasse, para a determinação de obrigações de serviço público (e a definição das respetivas compensações financeiras).

Mesmo que assim não fosse, tratando-se de um sector com implicações sociais relevantes e para a sociedade no seu conjunto (qualidade do ar, alterações ambientais, dependência energética, sinistralidade rodoviária, entre outras), e havendo um programa público de financiamento da redução do preço dos transportes para os utentes (com expressão orçamental pública), não parece fazer sentido que as Autoridades públicas responsáveis pela implementação de uma medida como o PART não tivesse que acompanhar e validar alterações aos serviços ao público.

A introdução do novo sistema tarifário, nos termos em que a AML definiu, não tem que ser igual em todos os territórios onde cada autoridade regional (AM e CIM) tem liberdade de estabelecer os seus próprios critérios.

Isto significa que o fator custo do transporte deixou de ser uma variável de escolha na decisão do passageiro entre a utilização de diferentes modos e serviços de transporte para uma mesma viagem, o que representa que há alterações na oferta (podendo deixar de se justificar manter alguns serviços), mas que essas alterações devem acautelar a  garantia dos serviços à população.

Anteriormente, os passageiros podiam escolher fazer um mesmo percurso (para a mesma origem / destino) em função do custo dessa viagem ser diferente se fosse efetuada de comboio, de autocarro ou outro modo, e não pelo que seria mais rápido, melhores horários, mais confortável ou mais seguro.

A transferência de passageiros de um modo para outro, poderia tender a levar um operador a querer simplesmente encerrar serviços porque uma parte importante dos seus passageiros migrou para outro modo ou operador.

A AML acautelou, no seu sistema tarifário e de compensações, que se um operador alterar os seus serviços, ajustando-os às novas necessidades, reduzindo a oferta num local para reforçar noutro, apenas realize ajustamentos e não o simples encerramento de serviços, até porque as compensações financeiras (pela imposição de um sistema tarifário) assumiu a premissa de que não haveria lugar à redução de serviços, mas apenas a possibilidade de reforço.

É nesse sentido também, que a Autoridade tem que autorizar as alterações aos serviços.

Todos os intervenientes têm estado empenhados em encontrar soluções

Que problemas foram identificados relativamente à oferta aos utentes?

Estão identificados alguns problemas que não foi ainda possível resolver, em particular, nos serviços de transporte de elevada capacidade (ferrovia e fluvial) sobre os quais a AML não é autoridade de transportes nem tutela essas empresas e contratos de serviço, que são estruturais e que não têm uma possibilidade de resolução total de forma imediata (aumento da frota de comboios e barcos, entre outros).

Todos os intervenientes têm estado empenhados em encontrar soluções. Exemplo disso é, como é do conhecimento público, o aumento da velocidade no Metro, para permitir aumentar a frequência, entre outras.

Ao nível do transporte rodoviário, foram identificados alguns problemas de insuficiência na oferta de algumas carreiras, nomeadamente na Península de Setúbal, que já foi possível reforçar aumentando a frequência nas horas de ponta nuns casos, e fazendo ajustamentos noutros.

No caso deste modo de transporte, não podemos deixar de chamar a atenção para a dimensão pontual dos problemas identificados face ao conjunto e dimensão da rede de transporte público rodoviário de passageiros, sublinhando assim que o novo sistema tarifário adotado pela AML constitui já um enorme benefício para a larguíssima maioria da população e para os ganhos sociais, ambientais e coletivos conseguidos.

Em paralelo com todas estas alterações e ajustamentos em curso, a AML, entre outras medidas com vista à melhoria da mobilidade, está a desenvolver (em fase adiantada) o desenho da futura rede de transportes rodoviários em toda a AML, prevendo-se um aumento muito significativo da atual oferta, estando em curso todos os estudos e preparação das peças formais para promover o concurso público internacional.

No entanto importa ter presente que um concurso desta natureza e amplitude impõe não só estudos e trabalhos demorados mas também tem procedimentos que obrigam a prazos demorados e impedem a sua concretização no imediato.

 

É correcto que a empresa Soflusa não teve autorização para admitir trabalhadores de qualquer categoria profissional?

A AML apenas tem competências próprias de autoridade de transportes quanto aos serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros intermunicipais que se desenvolvam integral ou maioritariamente na respetiva área geográfica, e competências delegadas de acordo com os contratos interadministrativos em vigor, também apenas relativamente aos serviços rodoviários.

Não tem competências no transporte fluvial, pelo que a Transtejo/Soflusa é que poderá responder a essa questão.

 

Em relação à Fertagus, segundo relatos que nos chegam, existe um caos absoluto, com passageiros a não conseguirem entrar nas carruagens e outros que nem conseguem sair nas estações de destino devido ao excesso de passageiros. Que medidas pode a AML tomar para minimizar este problema?

Como todos os intervenientes, também a Fertagus tem estado empenhada em responder ao aumento da procura verificada.

Exemplo disso é a medida de curto prazo que a Fertagus tomou, e que foi noticiada recentemente, de alteração na arrumação das carruagens de forma a aumentar a sua capacidade de oferta.

Não é a solução ideal, mas é uma solução imediata para dar resposta às necessidades dos utilizadores desse modo de transporte. Temos também a informação que após o período de férias, esta empresa vai reformular os horários de forma a aumentar a sua capacidade.

 

Em que ponto está a criação do processo da Carris Metropolitana?

O Conselho Metropolitano de Lisboa, em 17 de outubro de 2018, aprovou mandatar a Comissão Executiva para a criação da Empresa TML – Transportes Metropolitanos de Lisboa, empresa local (metropolitana), com o objetivo de disponibilizar uma plataforma tecnológica de bilhética comum a todos os operadores de transportes e mobilidade e harmonizar os diferentes sistemas rumo a um sistema de bilhética único, expandir a oferta a novos mercados e canais de distribuição, gerar valor para os operadores e conveniência aos cidadãos.

Desde essa data que a AML vem desenvolvendo todos os procedimentos necessários para a criação da empresa TML, para que possa ser formalmente constituída tão breve quanto possível.

Coisa distinta, que foi aprovada também na mesma data, é a utilização de uma marca única e exclusiva para todos os serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros de âmbito municipal e intermunicipal da AML.

Essa marca única deverá ser utilizada pelo operador ou operadores rodoviários vencedores do concurso dos serviços de transporte público rodoviário de passageiros.


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