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Independente sem direito a discurso no aniversário da Freguesia de Pinhal Novo

A cerimónia do 92.º Aniversário da Freguesia e 32.º de Elevação de Pinhal Novo a Vila, que vai ter lugar esta tarde a partir das 17h30 na Sala de Sessões da Junta de Freguesia, não irá contar com o discurso do eleito local Bruno Grazina por a Assembleia de Freguesia não lhe reconhecer esse direito, após a sua desvinculação do Partido Socialista.

Em Março de 2019 Bruno Grazina, que encabeçava a lista do PS à Junta de Freguesia do Pinhal Novo, apresentou a sua desfiliação mas manteve-se como membro da Assembleia de Freguesia.

Agora, na cerimónia que assinala os aniversários da Vila, viu-se confrontado com o facto de não ter direito a intervir no momento protocolar, destinado apenas aos líderes de bancada e ao Movimento Independente (MIM).

Durante os últimos dias, o eleito local contactou com os elementos da Mesa da Assembleia de Freguesia para saber os moldes pelos quais iriam decorrer os discursos, obtendo como resposta via email, da presidente do órgão, Helena Serafim, que «os convites previstos,  para usarem da palavra  na sessão solene no quadro das comemorações da Freguesia, no próximo dia 8 de Fevereiro, foram endereçadas aos lideres das bancadas dos partidos políticos e coligações com representação na Assembleia de Freguesia».

Ao Diário do Distrito Bruno Grazina referiu que “o que me foi dito é que foi uma decisão do executivo e da mesa da Assembleia de Freguesia do Pinhal Novo, de que eu não tinha direito a falar. Sinceramente, não estava à espera de uma atitude destas, que não faz qualquer sentido.”

Não satisfeito com a decisão, Bruno Grazina contestou a decisão daquele órgão, e recebeu como resposta, em email ao qual o Diário do Distrito teve acesso, que «consideramos que não estamos a retirar a palavra aos independentes eleitos na AF, pois o Sr. não foi eleito como tal, foi eleito na lista do Partido Socialista e a Patrícia Caixinha irá intervir em representação do mesmo.

Por outro lado, segundo nos informou o Sr. Presidente da Junta, quando foi convocado para exercer os seus direitos como eleito pela oposição, na discussão do Orçamento da Junta ao abrigo da Lei, o senhor nem resposta formal se dignou a dar, fazendo-o através de mensagem para o telemóvel do Presidente da Junta e declinando o convite, portanto não podemos ser apenas oposição quando nos dá jeito, e as comemorações das Freguesia e outras iniciativas  não estão regulamentadas na lei, nem em qualquer regimento, porque não se tratam de reuniões da AF.»

O eleito defende que esta posição “é um acto discriminatório para com certos eleitos com base apenas em quem esteve ou não presente na reunião de discussão do orçamento e de quem se dá bem ou mal com o presidente da Junta de Freguesia.

Estão a misturar uma discussão interna com o direito de intervir, e se declinei essa discussão é porque quaisquer propostas que tenho feito ao longo do mandato, nunca foram tidas em conta, portanto entendi que era uma perda de tempo para mim e para o presidente de Junta de Freguesia, que não tinha de reunir apenas para cumprir agenda.”

Bruno Grazina pondera agora avançar com uma queixa para a DGAL e outras entidades.

Sobre este assunto, o Diário do Distrito consultou um parecer do Gabinete Jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, pronunciando-se sobre um tema semelhante, onde é referido que «importa começar por ter presente que a capacidade eleitoral passiva, i.e., o direito a ser eleito, recai sobre cidadãos (cfr.  n.º 1 do art.  5.º da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquias Locais), cabendo aos partidos políticos –ou a coligações partidárias ou a grupos de cidadãos eleitores – a sua inclusão nas listas de candidatos (cfr. n.º 1 do art. 16.º da citada lei).

Assim, quem é eleito é o cidadão e não o partido político de cuja lista de candidatos fez parte.»

Neste documento, pode ainda ler-se que «os eleitos locais exercem o seu mandato com autonomia relativamente aos partidos políticos (ou coligações ou grupos de cidadãos eleitores) que os propuseram nos termos da Lei Eleitoral para as Autarquias Locais, através da sua inclusão nas listas de candidatos postas a sufrágio.

Dito de outra forma, quem é eleito para exercer o mandato é uma determinada pessoa e não um dado partido (ou coligação, ou grupo de cidadãos), assistindo a essa mesma pessoa a liberdade –a todos reconhecida constitucionalmente –de poder deixar de militar  ou  simpatizar  com  o  partido  que  o  propôs  à  eleição,  sem  que  essa  circunstância  tenha  reflexo  no  mandato  para  que  foi eleito.»


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