Covid-19

Incumprimento das regras do Estado de Emergência pode dar prisão até um ano

O incumprimento do Estado de Emergência em vigor a partir das 00h00 de hoje constitui um crime de desobediência.

O Decreto do Conselho de Ministros indica que compete “às forças e serviços de segurança” fiscalizar o cumprimento das regras, através da “sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas”.

Assim, o incumprimento das regras trata-se de um “crime de desobediência” e as autoridades podem conduzir os cidadãos “ao respetivo domicílio quando necessário”, em situações de falha no cumprimento do recolher obrigatório.

As penas, segundo o artigo 348.º, do Código Penal, são de crime de desobediência, punível com pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias, 2 anos ou até 240 dias, “nos casos em que uma disposição legal cominar a punição da desobediência qualificada”.

A fiscalização deve também ser feita pelas juntas de freguesia que “colaboram no cumprimento da lei”, pelo “aconselhamento da não concentração de pessoas na via pública, na recomendação a todos os cidadãos do cumprimento da interdição das deslocações que não sejam justificadas e na sinalização junto das forças e serviços de segurança, bem como da polícia municipal, de estabelecimentos a encerrar”.


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