País
Em Destaque

Incêndios: Governo decretou situação de contingência

Portugal em situação de contingência devido a previsões meteorológicas e riscos de incendio

O Ministro da Administração Interna, José Luis Carneiro, anunciou em conferência de imprensa, na qual também estiveram presentes os ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação, que as altas temperatura e perigos de incêndio levam a ser decretada uma situação de contingência em Portugal até ao dia 14 de julho.

A Situação de Contingência abrange o período compreendido entre as 00h00 horas do desta segunda-feira, 11 de julho e as 23h59 horas do dia 15 de julho.

Durante este período, será reforçado, pela GNR, as ações de patrulhamento e fiscalização terrestre e aérea através de meios das Forças Armadas, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo; Será também reforçada a capacidade de atendimento do 112.

Deste modo, de acordo com o comunicado emitido pelo Ministério da Administração Interna (MAI) passa a ser proibido:

-Aceder, circular ou permanecer no interior das florestas, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e/ou outras vias que os atravessem;

–  A realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração – sem exceções;

– A realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria (com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais);

– A realização de trabalhos em todos os espaços rurais “com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal”;

– Fazer fogo-de-artifício ou usar outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão. Saiba que se já tinha prévia autorização, esta fica suspensa.

No entanto, no âmbito das declarações de emergência previstas na Lei de Bases da Defesa Civil, passa a ser permitido:

– Os trabalhos associados à alimentação e debedouro de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável;

– A extração de cortiça por métodos manuais e a extração de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

– Os trabalhos de construção civil, “desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural”

A Declaração de Situação de Contingência, que poderá ser prolongada caso seja necessário, não exclui a adoção de outras medidas que possam resultar da permanente monitorização da situação.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *