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Igreja em Grândola classificada como monumento de interesse público

A portaria, assinada pela secretária de Estado da Cultura, Ângela Ferreira, classifica como monumento de interesse público (MIP) a igreja paroquial de Santa Margarida da Serra, “incluindo o património móvel integrado”, na União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra.

“A primitiva Igreja de Santa Margarida terá sido fundada ainda no século XV, embora o templo atual date da segunda metade do século XVII, com sucessivas remodelações estruturais e decorativas nos séculos seguintes”, refere o documento, consultado pela agência Lusa.

De acordo com a portaria, a sua localização, “numa pequena e periférica povoação rural, junto à estrada que liga Grândola a Santiago do Cacém, contrasta com as influências eruditas de parte das campanhas ornamentais e do acervo pictórico e escultórico”.



“O conjunto edificado, cercado por muro fechado, é composto pelo corpo da igreja, antecedida por galilé coberta por abóbada de ogivas e aberta por arcos de volta perfeita, pela torre sineira, pelo batistério, pela sacristia e por um anexo de arrumações”, é referido.

O templo, acrescenta o documento, “de linhas vernaculares características do maneirismo nacional, alberga uma nave unificada, coberta por teto de madeira e rasgada por capelas laterais e arcos rasos com altares”.

Segundo o Ministério da Cultura, “destacam-se, entre outros elementos de particular interesse artístico, o púlpito em madeira policromada, a talha, nomeadamente o retábulo-mor em policromia branca e azul, e a pintura mural do arco triunfal”.

Quanto ao património móvel integrado, as atenções concentram-se no “acervo maneirista de escultura policromada”, na “pintura em tela, ferragens e algum mobiliário”, salienta a portaria.



A classificação da igreja, incluindo o património móvel integrado, “reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico e religioso, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva”, resume o ministério.


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