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ICNF instaurou autos de notícia devido à vedação colocada no Parque da Arrábida

A denuncia foi feita nas redes sociais e apontava para a colocação de vários metros de rede em arame laminado, por ordem dos proprietários da Herdade da Comenda, em Setúbal, alguns dos quais a impedirem o acesso a vários trilhos que atravessam a sua propriedade.

O Diário do Distrito contactou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas para saber houve queixas sobre a colocação da referida rede, e que medidas seriam tomadas, tendo em conta que este tipo de material é proibido, e desrespeita o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida.

Em resposta, o ICNF explicou que «a colocação da estrutura de arame laminado identificada no Parque Natural da Arrábida, não teve a necessária autorização dos nossos serviços por contrariar as normas do Plano de Ordenamento».

O ICNF aponta ainda os efeitos nocivos que exerce, «em particular sobre a fauna, uma vez que as redes rematadas com arame farpado ou arame laminado, constitui causa de mortalidade para a fauna, em particular para as aves de rapina, morcegos, espécies com voo baixo, etc.».

Perante a situação, «o ICNF já elaborou autos de notícia relacionados com esta instalação indevida de vedações na propriedade, estando a decorrer a respetiva instrução».

DR – Cláudia Coelho / Facebook

O regulamento do Parque Natural da Arrábida refere que «as vedações de delimitação dos terrenos devem obrigatoriamente respeitar os seguintes condicionamentos:  Fiadas de arame liso com espaçamento mínimo de 0,2 m entre si e ao solo, suportadas por postes de madeira tratada com espaçamento mínimo de 4 m entre si ou Rede ovelheira, com malha diferenciada e com o maior espaçamento orientado para baixo, a pelo menos 0,2 m do solo, com uma altura máxima de 1,40 m, suportada por postes de madeira tratada com espaçamento mínimo de 4 m entre si».

O auto de notícia é elaborado por uma autoridade judiciária ou policial que presenciar um crime, no qual ficam registados os factos que constituem o crime, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometido, a identificação (se possível) dos seus autores e das vítimas, e os meios de prova cuja existência tenha sido possível apurar (nomeadamente eventuais testemunhas), sendo depois remetido ao Ministério Público e vale como denúncia, obrigando‑o a instaurar um processo penal.


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