Atualidade

Hospital de Setúbal obrigado a detalhar registos depois da morte de grávida de 39 semanas                                                                                            

A morte de uma gravida de 39 semanas, na sequência do parto do seu filho, no Centro Hospitalar de Setúbal – Hospital de São Bernardo, levou a Entidade Reguladora da Saúde a instruir o Hospital de Setúbal para  “detalhar e atualizar” os registos clínicos.

Em causa está o facto de ter sido administrado o medicamento misoprostol para induzir o parto, “mas não foi indicado qual foi o protocolo seguido”.

Assim, “não há nenhum registo, quer na consulta de Medicina Materno-Fetal, quer no internamento, que ponha em evidência a indicação da indução do trabalho de parto com misoprostol nesta grávida”, cita a deliberação da autoridade, demorando que a paciente “tinha índices de mau prognóstico” pela idade, obesidade e por ser fumante.

A ERS confirma ainda que a vigilância médica não foi feita “de acordo com a situação”, admitindo que os registos são “precários ou inexistentes” e que não existe prescrição médica escrita dos medicamentos administrados.

Todavia, “não cabe à ERS emitir juízos de mérito sobre matérias do foro especializado médico, mas sim averiguar se as normas de qualidade e segurança são cumpridas pelos prestadores a cada momento nos cuidados de saúde prestados aos utentes”, mas adverte que a vigilância médica passa “pela existência de um registo terapêutico completo, detalhado e atualizado”, o que, “no caso concreto, não terá sido cabalmente assegurado”.

“Em face do exposto, considera-se necessária a emissão de uma instrução ao Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E., no sentido de garantir o reforço dos procedimentos de registo e administração terapêutica vigentes, aumentando o nível de qualidade e segurança das práticas em causa”.

A ERS quer que o Centro Hospitalar de Setúbal garanta “na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, o direito aos cuidados adequados e tecnicamente mais corretos, os quais devem ser prestados humanamente, com respeito pelo utente, com prontidão e num período de tempo clinicamente aceitável”.

Garantindo “os registos clínicos dos utentes são completos, detalhados e atualizados a todo o momento, devendo todas as atuações médicas constarem do mesmo em suporte escrito” e que “as regras e procedimentos referidos nos pontos anteriores sejam do conhecimento de todos os profissionais de saúde envolvidos, garantindo o seu correto seguimento”.

Em causa, está o caso de Vânia Graúdo, de 42 anos, que perdeu a vida em agosto de 2020 com 39 semanas de gestação. 

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