Opinião

“HERANÇAS ENVENENADAS”

Uma crónica de Teresa Foz.

Quantos de nós não vivemos já na primeira pessoa ou conhecemos exemplos de amigos e conhecidos que se depararam, por morte dos seus ascendentes, com verdadeiros quebra-cabeças no que toca à sucessão hereditária?!!!

Dívidas desconhecidas, contas bancárias “perdidas” ou ocultadas, automóveis fantasma, empresas desconhecidas, casas devolutas e em ruína e por aí fora. À dor da perda, soma-se muitas vezes, o desespero de não saber o que fazer com a herança, sobretudo quando o passivo patrimonial na realidade é superior ao activo mas não assim considerado pelas finanças e suas fórmulas de cálculo descabidas e que espelham tudo menos a realidade. E aqui, começo por relembrar que a Lei regula (ou bem dizendo, deveria regular) a sociedade em determinado tempo e lugar.

Poucos são os que sabem que podem aceitar a herança a benefício de inventário e por isso vêem-se de repente imersos em dívidas e obrigações que não têm dinheiro para suportar e muitos descendentes convictos há que, julgam tudo conhecer ou saber sobre a massa patrimonial do de cujus (o falecido). Os mortos dão dores de cabeça, oferecem prenda, tiram o sono e são capazes de ir ao bolso…Na verdade, podemos viver com uma pessoa a vida inteira e só conhecer um terço da sua realidade.

É certo que até que se disponha da herança, é a sua massa que responde pelas dívidas, mas também é certo que o fisco logo tratou de imputar aos herdeiros determinados ónus tenham ou não disposto da herança.

É o caso dos prédios urbanos, sejam eles fracções autónomas, (vulgo apartamentos), ou prédios em regime de propriedade total, (vulgo vivendas ou prédios inteiros).

E é sobretudo o caso dos prédios urbanos degradados que se encontram devolutos ou que tem rendas muito baixas, mas se localizam em zonas urbanas de elevado valor de construção e pressão urbanística, que é o cerne da questão.

Nestes casos o calvário começa cedo, com o eventual agravamento do IMI e mesmo com o AIMI se o valor da herança for elevado. Mas o desafortunado herdeiro que se veja nesta situação, não tem na maioria das vezes meios para fazer as obras necessárias à reabilitação do prédio e esperar pelo rendimento do seu eventual arrendamento ou afetação ao regime do Alojamento local ou da venda por preço justo.

É um drama para muitas famílias que assim veem o seu património herdado acabar por desaparecer consumido em penhoras fiscais (sendo que a casa de família se pertencer à herança devedora tem nuances de salvaguarda específicas) e outras manigâncias.

Tudo porque o estado presume que o herdeiro é rico por ter adquirido por esta via património imobiliário de elevado ou com algum valor tributário, quando a maioria das vezes não é assim e ainda penaliza estes novos proprietário se mantiverem os prédios devolutos e não os reabilitarem agravando-lhes substancialmente as taxas de IMI, empurrando—os para o desespero da venda por “meio tostão”, fomentando a especulação imobiliária que, por sua vez, de nãos dadas com a construção civil ( não no seu todo) e muitas das vezes atuando sem contratos de empreitada e cadernos de encargos, caiem na malha de crimes de natureza fiscal. Até aqui o Rei vai nu (perdoem—me o uso de tão nobre expressão popular).

A resolução desta evidente injustiça passa por exemplo pela criação de contratos com o Estado que permitam a reabilitação dos edifícios degradados a custo zero, tendo como contrapartida a cedência do seu usufruto durante um determinado número de anos, por exemplo para rendas sociais ou alojamento de IPSS, ou até instalação de serviços públicos, abrigos sociais, a sem abrigos, habitações de refúgio às vitimas de violência doméstica, habitação social a pessoas em situação de insolvência e ex—reclusos em processo de reabilitação social, entre tantas mais necessidades sociais que desta forma poderiam ter resposta.

Outra solução seria a concessão de crédito público, com moratória, e isenção de IMI, durante o tempo que durassem as obras de reabilitação, começando a amortização a ser feita quando o imóvel pudesse ser posto no mercado de arrendamento.

Muitas outras soluções poderiam ser implementadas com idêntico objectivo.

Desta forma todos ganhariam, mas para isso seria preciso que o estado fosse uma pessoa de bem, o que pessoalmente me levanta dúvidas. Mas opiniões são opiniões.

Resta por isso aos herdeiros optarem entre o repúdio da herança (se tiverem feito o trabalho de casa com sucesso) e a perda da mesma em penhoras fiscais.

Para finalizar, ficando muito aquém do verdadeiro termino do presente assunto,: Tendo em conta que 2020 foi um ano de pandemia Covid, implicando um imenso esforço financeiro e uma crise económico—financeira que cresce a olhos visto, com elevado nível de desemprego a serem aplicadas as penalizações/ agravamentos em sede de  IMI, pelas Câmaras Municipais, segundo as possibilidades oferecidas pelo Orçamento de Estado para 2020 e no estrito cumprimentos dos requisitos exigidos, irá, certamente, aumentar a injustiça fiscal e social com, a eventual tendência ao desenvolvimento de um sentimento de revolta geral e não só nestes herdeiros que fiscalmente ricos são mas na realidade não possuem liquidez, como atrás se disse. Quem se aproveita? O Estado, que ao fazê-lo também fomenta a especulação em várias áreas, mas contra si também gera modos de fuga ao fisco mais requintados… Quem é sempre a vítima? Os herdeiros, os contribuintes!!

Como apontamento final, antes que a crítica me salte em cima, não nos esqueçamos e não nos podemos confundir com o tema das notificações para obras coercivas em vigor.


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