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Grupo Amorim pode ser o novo dono da Herdade de Rio Frio

As propostas apresentadas por três investidores está quase a ser decidida, o novo dono é dado como garantido o Grupo Amorim. O negócio será realizado em breve.

Localizada nos concelhos de Alcochete e Palmela, a Herdade do Rio Frio conta com 3.600 hectares de terra e já foi uma das maiores herdades do país. A história passou por ela e deixou marcas, como sendo uma das maiores vinhas do mundo, plantadas pelo empresário José Maria dos Santos, nos fins do séc. XIX e princípios do séc. XX, e depois a história foi-se fazendo ao longo dos tempos, até chegar à sua decadência e quase abandono.

A Herdade de Rio Frio que pertenceu ao empresário Catum, já falecido, passou por vários processos, depois do empresário não conseguir pagar as dívidas, esta propriedade passou para as mãos do Banco Português de Negócios (BPN) que, depois de não conseguir aguentar o impacto da Troika, acabou por falir, passando para as mãos do Estado, através da empresa criada e de seu nome Parvalorem. Mas não seria o único a ficar com os 3.600 hectares de vinha e sobro, o BCP também foi um dos bancos que ficou com parte da propriedade para pagamento de dívidas.

Há três anos é lançado o primeiro concurso para aquisição da propriedade, mas falhou. Não se percebendo a falha, pois, um grupo espanhol teria na altura oferecido pela propriedade cerca de 40M€ pela mesma. Passos três anos, a Herdade de Rio Frio, volta a fazer notícia, pois existem três propostas em cima da mesa que estão a ser avaliadas pelos detentores da propriedade, Estado e BCP. Segundo uma fonte próxima do BCP, as propostas estão a ser estudadas, mas tudo indica que o novo dono será o Grupo Amorim [Corticeiras Amorim], e que o negócio deve de estar concluído nos próximos dias.

A venda da propriedade tem tido alguns contratempos, como a contestação de um dos credores da Sociedade Agrícola de Rio Frio e da Companhia Agrícola de Rio Frio, como noticiou na altura o Diário de Notícias, em 2019, José Joaquim Lupi terá avançado com uma providência cautelar para travar a venda, a justificação apresentada foi que a venda estaria a ser feita à margem do processo de insolvência, procedimento esse decretado pelos tribunais.


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