Atualidade

Governo diz que empresas têm de pagar telefone e internet dos trabalhadores em teletrabalho

O regime de teletrabalho tem sido a opção preferencial em tempos de pandemia e o Código do Trabalho prevê que as empresas têm de pagar os custos de telefone e internet dos trabalhadores.

As contas de água e energia não fazem parte da lista de custos a suportar pelas empresas.

Assim, o Código do Trabalho, no artigo 168.º, diz que em teletrabalho, salvo acordo escrito em contrário, no que concerne aos instrumentos relativos a tecnologias de informação e de comunicação cabe à entidade empregadora “assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”.


“A obrigação que já resulta do número 1 do artigo 168.º do Código do Trabalho, nos termos do qual o empregador deve ‘assegurar as respetivas instalação e manutenção e o pagamento das inerentes despesas'”, exceto se um acordo individual ou convenção coletiva em contrário, indica o Ministério do Trabalho, citado pelo Jornal de Negócios.

“As ‘despesas inerentes’ mencionadas na última parte do n.º 1 do artigo 168.º do Código do Trabalho referem-se às despesas de instalação e manutenção dos instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informação e de comunicação. O pagamento das despesas de água, eletricidade e gás não está abrangido naquele preceito, ao contrário do pagamento de despesas relacionadas com internet e telefone”, termina a fonte oficial do Ministério.


Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *