Economia

Governo aprova apoio extra a empresas com quebras superiores a 75%

O Conselho de Ministros reuniu esta segunda-feira e aprovou o diploma do apoio à retoma progressiva das empresas na sequência da pandemia da covid-19, com um apoio excepcional para as empresas com quebras na faturação iguais ou superiores a 75%.

Também a partir da próxima semana, apenas as empresas fechadas por imposição legal terão acesso ao lay-off simplificado (ou aquelas que ainda não ultrapassaram os três meses neste regime).

As restantes, com quebra na faturação, terão de regressar à normalidade ou aderir a este novo regime do apoio à retoma progressiva, que pode ser solicitado a partir da próxima semana no site da Segurança Social.

Já as empresas com quebras iguais ou superiores a 75% terão também um apoio excecional, a ser solicitado em setembro com efeitos retroativos, garantiu Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho e da Segurança Social, em conferência de imprensa, e no qual a Segurança Social vai comparticipar 35% das horas trabalhadas.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros enviado às redações «através deste mecanismo criam-se apoios diferenciados em função da quebra de faturação das empresas e garante-se a recuperação faseada de rendimentos dos trabalhadores ao longo dos meses, salvaguardando mínimos de retribuição de 77% (agosto e setembro) e de 88% (outubro a dezembro), podendo ser superiores em função da redução do período normal de trabalho.

É ainda criado um apoio adicional para as empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75%: neste caso, além da comparticipação por parte da Segurança Social sobre as horas não trabalhadas, contempla-se igualmente o financiamento de uma parte das horas trabalhadas, de forma a ajudar as empresas cuja atividade esteja mais afetada.»

O Governo estabeleceu no novo diploma três intervalos de quebra de faturação para o apoio às empresas: entre 40% e 60%, mais de 60% e igual ou superior a 75%.

As empresas com quebras entre 40% a 60% vão poder reduzir o horário do trabalhador até um máximo de 50%, entre agosto e setembro.

A partir de outubro, a redução só poderá ser até 40%.

Já as empresas com quebras superiores de faturação a 60% podem reduzir o tempo de trabalho até 70% e em outubro, a percentagem baixa para os 60%.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *