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Governo apresenta medidas para o ‘Estado de Emergência’ imposta ao país

António Costa apresentou esta tarde as disposições do decreto do Presidente da República sobre o ‘Estado de Emergência’ do país, acompanhado por vários elementos do Governo, que pouco diferem de todas as medidas que já estão implementadas quer por particulares quer por empresas.

O Governo irá ainda constituir um Gabinete de crise com vários ministros e com o primeiro-ministro e as deliberações “serão fiscalizadas pelas forças de segurança que terão uma dimensão repressiva no dever de obediência aos internamentos obrigatórios e também ao encerrar actividades que não possam estar abertas e procedendo à participação dos crimes de violação do isolamento profilático; e também uma dimensão pedagógica para darem conhecimento aos cidadãos do dever geral de recolhimento” explicou António Costa.

O primeiro-ministro indicou ainda que “esta é uma primeira deliberação, mas iremos acompanhar a forma como serão aplicadas estas decisões. O que pretendemos é que todos continuem a acatar estas decisões como até agora, de forma voluntária, e que agora ganham força de lei. Por esse motivo é que não impomos ainda um quadro sancionatório.

As medidas que terão agora força de lei passam pelo Dever Geral de Recolhimento a pessoas com mais de 70 anos e pessoas com morbilidades diversas; vigilância activa e isolamento obrigatório por internamento hospitalar ou domiciliário, constituindo a sua não acatação um crime de desobediência, aos doentes e contaminados ou em vigilância activa.

Em relação ao primeiro grupo, “estas pessoas só  devem sair das residências em circunstâncias excepcionais ou para adquirir bens, ou banco ou CTT, centro de saúde, pequenos passeios higiénicos nas imediações ou para passearem animais de companhia, fora disto devem evitar sair de casa.

Apelo ainda para que prossiga o esforço para que todos continuem o apoio  a estas pessoas para evitar deslocações desnecessárias.”

A restante população, “pessoas que felizmente não estamos em nenhuma destas situações, apenas terão o Dever do Recolhimento, para evitar deslocações desnecessárias com um conjunto vasto de excepções como o exercício de actividade profissional, acompanhamento de idosos e menores, passear animais de companhia”.

Para os serviços públicos a decisão é generalizar o teletrabalho, “para os que o possam fazer e o atendimento será com recurso à via telefónica e online, sendo o presencial só por marcação. As Lojas do Cidadão vão ser encerradas, mas mantêm-se os postos ao cidadão nas autarquias locais.”

Em relação às actividades económicas, os transportes públicos terão lotação reduzida; os trabalhadores irão entrar em teletrabalho, e é decretado o encerramento dos estabelecimentos de atendimento ao público, excepto para os de natureza alimentar como padarias, supermercados e afins, os quiosques, os postos de combustíveis e os quiosques, “por venderem bens ou serviços absolutamente essenciais”.

Já no caso dos centros comerciais, a ordem é para encerrar, exceptuando os estabelecimentos de venda de alimentos.

Os bancos vão ficar também possibilitados de realizarem o atendimento ao público.

Os restaurantes não vão poder abrir ao público, mas podem “e devem continuar a funcionar em regime de take-away para garantir que as pessoas em isolamento tenham acesso às refeições.

“Todas as empresas de qualquer ramo que se mantenham em laboração devem ter atenção  ao cumprimento das regras de segurança ditadas pela DGS com o afastamento social e evitar a contaminação.”

O Conselho de Ministros volta a reunir amanhã para discutir “medidas de apoio social e económico para as famílias  e os sectores de actividade que têm sido atingidas por esta situação.

O estado de emergência foi proposto pelo Presidente da República, teve o parecer favorável do Governo e foi aprovado pelo Parlamento com sem votos contra, com os votos favoráveis do PS, PSD, PSD, CDS-PP, BE, PAN e do deputado do Chega, André Ventura, e as abstenções do PCP, Verdes, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o Iniciativa Liberal.


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